To cm um processo em andamento e hoje abri e vi essa movimentaçao: 26/07/2021 Julgado procedente em parte do pedido Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face da empresa ré, para declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, para todos os efeitos. Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.

Respostas

1

  • 0
    J

    JURIDIQUES Quarta, 28 de julho de 2021, 10h04min

    Isso é apenas um resumo da sentença.
    Consulte seu advogado para mais informações

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.