16/08/2021 10:29:24 - Juntada de Petição de petição

16/07/2021 13:25:58 - Expedição de comunicação via sistema.

10/07/2021 11:29:25 - Proferido despacho de mero expediente 10/07/2021 11:29:25 - Despacho (Despacho)

09/07/2021 16:55:13 - Conclusos para despacho

28/06/2021 16:03:38 - Juntada de Petição de manifestação

23/06/2021 19:08:25 - Expedição de comunicação via sistema.

23/06/2021 19:07:07 - Expedição de Certidão.

08/06/2021 19:09:27 - Distribuído por dependência

08/06/2021 16:32:20 - Juntada de Petição de petição inicial

DESPACHO

Vistos, etc

Determino o apensamento dos presentes autos aos autos correspondentes.

Após, nos termos do disposto no artigo 523 do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado a satisfazer a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, arbitramento de honorários e, penhora de bens.

Deverá o executado ser intimado pessoalmente, caso passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, a teor do que dispõe o artigo 513, § 4 º do CPC.

Cientifique ainda o executado de que, nos termos do artigo 525 do Código Processual Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Decorrido o prazo concedido sem pagamento pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo legal, apresentar cálculo atualizado do débito, devendo nele constar multa de 10% do valor do débito e arbitramento de honorários que também ficam fixados em 10%, bem como requerer o que entender de direito, no prazo legal.

Cumpra-se.

Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, SãO JOãO DEL REI - MG - CEP: 36307-201

Assinado eletronicamente por: ARMANDO BARRETO MARRA

10/07/2021 11:29:25 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 4517498096

Respostas

6

  • 0
    J

    JURIDIQUES Quinta, 29 de julho de 2021, 10h49min

    Você é o credor ou o devedor?
    Não possui advogado no processo?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 29 de julho de 2021, 10h53min

    Sou credor

  • 0
    J

    JURIDIQUES Quinta, 29 de julho de 2021, 11h06min

    Após a PUBLICAÇÃO do despacho o devedor terá 15 dias (ÚTEIS) para pagar do débito e mais 15 dias para impugnar de forma específica o valor.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 29 de julho de 2021, 11h30min

    Pelas informações abaixo é certo eu receber o valor da indenização que foi estipulada desembargador no acórdão?


    02/03/2021
    há 5 meses
    Baixa definitiva à Comarca de Origem
    por trânsito em julgado do acórdão/decisão.
    21/01/2021
    há 6 meses
    Transitado em Julgado

  • 0
    J

    JURIDIQUES Quinta, 29 de julho de 2021, 12h28min

    você está sem advogado no processo?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 29 de julho de 2021, 12h33min

    Não, mas gostaria de uma opinião de fora para complementar o que a advogada me passou, disse que teria que aguardar..

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