Respostas

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    JURIDIQUES Quinta, 29 de julho de 2021, 16h42min

    Não há "herança" enquanto vocês não abrirem inventário da sua mãe. Regularizem

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    Desconhecido Sexta, 30 de julho de 2021, 10h02min

    Ja damos entrada no processo

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    Gbs Sexta, 30 de julho de 2021, 10h08min

    Herança so qd houver partilha e seu pai tem o direito exclusivo de residir e usufruir do imovel ate ele morrer

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    Desconhecido Sexta, 30 de julho de 2021, 12h42min

    Sim,ele tem direito isso nós sabemos,a nossa dúvida é se a gente filha pode tbm usufruir da parte que é nossa.

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    Desconhecido Sexta, 30 de julho de 2021, 12h44min

    Então enquanto não sair o inventário nós filhas não temos direito?

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    Desconhecido Sexta, 30 de julho de 2021, 12h46min

    Se ele ( meu Pai ) mandar a gente sair temos que sair então?

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    Desconhecido Sexta, 30 de julho de 2021, 12h47min

    Então, judicialmente só nos tornamos herdeiros depois do inventário?

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    JURIDIQUES Sexta, 30 de julho de 2021, 12h50min

    Se vocês já estão na posse, não precisam sair.
    Vocês fazem "condomínio" até ele entrar com a extinção de condomínio ou conseguir uma liminar para exercer o direito real de habitação sozinho

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