Respostas

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    JURIDIQUES Quinta, 29 de julho de 2021, 17h10min

    Não, a aquisição será por escritura de compra e venda averbada na matricula do imovel

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    H

    Hen_BH Quinta, 29 de julho de 2021, 18h02min

    Se você está comprando o imóvel, e não usucapindo, você terá uma escritura de compra e venda.

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    fauve Sexta, 30 de julho de 2021, 11h07min

    Não. E usucapião é uma forma legítima de aquisição de propriedade que permitiria até mesmo a venda por financiamento bancário.

    Mas fique tranquila, sua escritura será de compra e venda.

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    Elcio Sexta, 30 de julho de 2021, 14h08min

    Mas em razão do Principio da Continuidade, onde cada imóvel deve haver uma cadeia de titularidade assim, o disponente do direito figurará no registro anterior como sendo o adquirente, ou seja, como proprietário, portanto, constará no registro.

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    fauve Sexta, 30 de julho de 2021, 15h04min

    Usucapião é o que nós chamamos de aquisição originária de propriedade, ou seja: a matrícula anterior desse imóvel foi cancelada e abriu-se nova matrícula. E consta que o imóvel pertence ao Sr. Fulano de Tal adquirido por usucapião conforme sentença... O imóvel é do Sr. Fulano de Tal e ninguém o tira dele. E constará da matrícula também que o Sr. Fulano de Tal vendeu o imóvel à Leide Gomes.

    Essa constatação de como o Sr. Fulano de Tal adquiriu o imóvel em nada te prejudica. Ele é proprietário e vende a quem quiser.

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