Em 2019 comprei um imóvel o qual nao possuia medidor de energia elétrica, e desde 2010 a antiga proprietária, que ja é falecida, nunca tinha pago energia. Como o imóvel estava muito deteriorado eu e minha família não nos mudamos imediatamente, fizemos reformar e nos mudamos esse ano de 2021, há seis meses. Recentemente a companhia de energia elétrica está instalou um medidor de energia elétrica em nossa casa, e nos cobraram uma fatura de 3448 reais, alegando que estão fazendo a cobrança desde a época que compramos o imóvel. Queria saber se isso é correto ? Pois enquanto estávamos construindo a casa ninguém morava nela, estamos morando somente ha seis meses! Outra coisa, com base em que eles realizam a cobrança de 3448 reais se nunca houve a instalação de medidor? Não tem como fazer cobrança estimada em meses anteriores se nunca teve medidor, logo, nunca foi paga energia pois não tinha contas da empresa chegando.

Respostas

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    Miguel bueno cantuaria Terça, 03 de agosto de 2021, 0h55min

    Não,de acordo com a legislação,a multa de preços abusivos pelo medidor,não podem ser cobrados se o cliente não utilizou a energia elétrica citada,ocorre o processo contra a empresa de energia bancária por colocar preços abusivos por quem não a utilizou,se a energia já foi utilizada anteriormente sem um medidor,o responsável pelo imóvel terá que ir ate até justiça Federal, assim sendo,processar a empresa por extorsão

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