Prezados colegas,

Comprei armários de cozinha de uma representante de uma grande empresa e ficaram faltando algumas peças. Já liguei várias vezes solicitando uma previsão de solução para o problema e a vendedora e gerente (que no dia da compra foram extremamente atenciosos) nem sequer me atendem ao telefone. Estou pensando em sustar um dos cheques pré-datados que dei para pagamento até que resolvam o problema. Gostaria de saber quais as implicações disso e se é uma boa forma de pressioná-los, já que gostaria de resolver o problema de forma amigável.

Conto com vocês.

Desde já, agradeço.

Nilda.

Respostas

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    jurandir Quarta, 15 de setembro de 2004, 8h23min

    A falta de entrega de algumas peças do armário adquirido não constitui causa bastante para autorizar a sustação lícita do cheque.
    Há meios legais disponíveis para obrigar o vendedor do armário a cumprir devidamente sua obrigação.
    Veja o que diz o art. 18 do Código de Defesa do COnsumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.

    A sustação do cheque pode gerar até mesmo sua responsabilização na esfera criminal, por estelionato, ainda que fique comprovado o descumprimento da obrigação do fornecedor.
    Não é sustando o cheque que você irá resolver o problema, e muito menos de forma amigável.
    O melhor caminho é notificar extrajudicialmente o fornecedor, para que cumpra devidamente sua obrigação, na forma referida no art. 18 do CDC. Não existindo acordo, poderá ser realizada reclamação junto ao Juizado Especial Cìvel de sua Comarca.

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    Paulo Antunes Quarta, 15 de setembro de 2004, 18h08min

    Prezada Nilda,

    Certíssimo o que o Dr. Jurandir colocou, cabe lembrar ainda que, de acordo com Código um cheque não pode ser sustado a não ser que haja um motivo muito forte para isso, como é o caso de roubo ou extavio. ATENÇÃO:Evite sustar um cheque em qualquer outra situação,procurando solucioná-la amigavelmente antes de tomar essa providência.
    No seu caso esgote todas as formas de reclamação, por carta por meio de A.R, e-mail, Fax fique documentada. Depois de sustado o cheque, a empresa ou fornecedor pode protesta´la pela falta de pagamento, cuidado. Esqueça os péssimos vendedores da loja e na próxima vez faça uma pesquisa das lojas. Tudo de bom UAI.

    Paulo

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