sustação de cheque por descumprimento de contrato

Há 21 anos ·
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Prezados colegas,

Comprei armários de cozinha de uma representante de uma grande empresa e ficaram faltando algumas peças. Já liguei várias vezes solicitando uma previsão de solução para o problema e a vendedora e gerente (que no dia da compra foram extremamente atenciosos) nem sequer me atendem ao telefone. Estou pensando em sustar um dos cheques pré-datados que dei para pagamento até que resolvam o problema. Gostaria de saber quais as implicações disso e se é uma boa forma de pressioná-los, já que gostaria de resolver o problema de forma amigável.

Conto com vocês.

Desde já, agradeço.

Nilda.

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
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A falta de entrega de algumas peças do armário adquirido não constitui causa bastante para autorizar a sustação lícita do cheque. Há meios legais disponíveis para obrigar o vendedor do armário a cumprir devidamente sua obrigação. Veja o que diz o art. 18 do Código de Defesa do COnsumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

A sustação do cheque pode gerar até mesmo sua responsabilização na esfera criminal, por estelionato, ainda que fique comprovado o descumprimento da obrigação do fornecedor. Não é sustando o cheque que você irá resolver o problema, e muito menos de forma amigável. O melhor caminho é notificar extrajudicialmente o fornecedor, para que cumpra devidamente sua obrigação, na forma referida no art. 18 do CDC. Não existindo acordo, poderá ser realizada reclamação junto ao Juizado Especial Cìvel de sua Comarca.

Paulo Antunes
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Nilda,

Certíssimo o que o Dr. Jurandir colocou, cabe lembrar ainda que, de acordo com Código um cheque não pode ser sustado a não ser que haja um motivo muito forte para isso, como é o caso de roubo ou extavio. ATENÇÃO:Evite sustar um cheque em qualquer outra situação,procurando solucioná-la amigavelmente antes de tomar essa providência. No seu caso esgote todas as formas de reclamação, por carta por meio de A.R, e-mail, Fax fique documentada. Depois de sustado o cheque, a empresa ou fornecedor pode protesta´la pela falta de pagamento, cuidado. Esqueça os péssimos vendedores da loja e na próxima vez faça uma pesquisa das lojas. Tudo de bom UAI.

Paulo

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Há 8 anos
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