Respostas

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    Hen_BH Quarta, 04 de agosto de 2021, 23h01min Editado

    Você sabe o que é pedofilia?

    Mas vou encurtar a história. Se sua filha transou com ele por livre e espontânea vontade, não houve crime de "pedofilia" e nem de outra espécie.

    Sexo a partir de 14 anos, se consentido, não é crime, pouco importando se a outra pessoa é menor ou maior de idade.

    Quanto ao fato de ele ter oferecido maconha a ela, caberá a prova de que isso de fato ocorreu, não bastando meramente alegar.

    Porque se você fizer uma acusação e o fato não ficar provado, você pode vir a ter um problema sem tamanho.

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    Desconhecido Quinta, 05 de agosto de 2021, 0h03min

    Obrigada por tirar minha dúvida

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    Cristiano Henrique Oliveira Campos Sexta, 06 de agosto de 2021, 1h25min

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com consentimento só é crime se a outra parte for MENOR DE 14 anos, então não haverá nenhum crime quanto a isso.

    Quanto a conduta de oferecer maconha, poderá tipificar crime contra a lei de drogas, fato este que deverá estar devidamente provado.

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