João mantém contrato de seguro saúde com a empresa X que lhe apresentara, ao tempo da celebração do vínculo, uma relação de médicos credenciados. Ocorre que, cumprida a carência exigida e tendo o direito, o segurado, de realizar determinado procedimento cirúrgico, descobre este que o médico com o qual pretendia realizar a cirurgia fora descredenciado pela seguradora. Neste interregno, verifica-se, ainda, que houve recusa do anestesista em realizar seus serviços pelo plano de saúde.

Alguém sabe de algum caso parecido? Podem me ajudar a encontrar jurisprudências sobre o caso?

Desde já, obrigada!

Respostas

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    www.jurissoft.com.br/medeiros Sábado, 18 de setembro de 2004, 10h07min

    Sua resposta é a mesma da pergunta anterior. É plano de Saude ou Seguro Saude?

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    Fábio Santos da Silva Sábado, 02 de outubro de 2004, 17h50min

    Cara Fernanda,

    Se o médico constava na relação inicial de médicos credenciados e o Plano cobre o tratamento, o cliente pode e deve ir a Justiça para exigir que o Plano de Saúde cumpra o que foi contratado. O problema aí é do Plano de Saúde que deve cumprir o que foi contratado. Entre no site do STJ.

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