Plano de saúde
João mantém contrato de seguro saúde com a empresa X que lhe apresentara, ao tempo da celebração do vínculo, uma relação de médicos credenciados. Ocorre que, cumprida a carência exigida e tendo o direito, o segurado, de realizar determinado procedimento cirúrgico, descobre este que o médico com o qual pretendia realizar a cirurgia fora descredenciado pela seguradora. Neste interregno, verifica-se, ainda, que houve recusa do anestesista em realizar seus serviços pelo plano de saúde.
Alguém sabe de algum caso parecido? Podem me ajudar a encontrar jurisprudências sobre o caso?
Desde já, obrigada!
Cara Fernanda,
Se o médico constava na relação inicial de médicos credenciados e o Plano cobre o tratamento, o cliente pode e deve ir a Justiça para exigir que o Plano de Saúde cumpra o que foi contratado. O problema aí é do Plano de Saúde que deve cumprir o que foi contratado. Entre no site do STJ.