indenização
CAROS, UMA PESSOA FEZ UM CONTRATO DE SEGURO HÁ 10 ANOS ATRÁS.HÁ UM ANO DESCOBRIU QUE ERA PORTADORA DO VÍRUS HIV, ENTÃO SOLICITOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO(SEGURO DE VIDA) A SEGURADORA SE NEGOU A PAGAR.FOI MOVIDA UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO E ATÉ AGORA A SEGURADORA NÃO PAGOU E NEM NOMEOU BENS.OCORRE QUE POR CAUSA DO ESTRESS, ABORRECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE A PESSOA PAGOU POR UM SEGURO POR MAIS DE 10 ANOS E AGORA QUE ESTÁ PRECISANDO,ESTÁ SENDO TRATADO DE FORMA ARBITRÁRIA E COM ABUSO. RESOLVEU MOVER UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS.SERÁ QUE O SEU DIREITO ESTÁ PRESCRITO, POIS A NEGATIVA DO PAGAMENTO OCORREU NO MÊS 05/2003?
Bia
Dos poucos dados que vc fornce, partindo do pressuposto de que vc pretende ingressar com uma ação de reparação civil o prazo é de prescrição é de 3 anos a partir da data da ocorrência do fato. Agora é de se perguntar: Se existe uma ação de execução correndo, existe nexo causal entre o cumprimento da obrigação contratual e o dano moral que se pretende? Não seria o caso de finalizar o processo de execução? Por que não nomeou bens a penhora? Se não o fez, deve haver uma sentençca condenatória... Há muitas formas de receber de quem tem, principalmente o bloquio judicial em conta bancária.