CAROS, UMA PESSOA FEZ UM CONTRATO DE SEGURO HÁ 10 ANOS ATRÁS.HÁ UM ANO DESCOBRIU QUE ERA PORTADORA DO VÍRUS HIV, ENTÃO SOLICITOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO(SEGURO DE VIDA) A SEGURADORA SE NEGOU A PAGAR.FOI MOVIDA UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO E ATÉ AGORA A SEGURADORA NÃO PAGOU E NEM NOMEOU BENS.OCORRE QUE POR CAUSA DO ESTRESS, ABORRECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE A PESSOA PAGOU POR UM SEGURO POR MAIS DE 10 ANOS E AGORA QUE ESTÁ PRECISANDO,ESTÁ SENDO TRATADO DE FORMA ARBITRÁRIA E COM ABUSO. RESOLVEU MOVER UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS.SERÁ QUE O SEU DIREITO ESTÁ PRESCRITO, POIS A NEGATIVA DO PAGAMENTO OCORREU NO MÊS 05/2003?

Respostas

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    Nelson de Medeiros Teixeira Sábado, 18 de setembro de 2004, 10h01min

    Bia

    Dos poucos dados que vc fornce, partindo do pressuposto de que vc pretende ingressar com uma ação de reparação civil o prazo é de prescrição é de 3 anos a partir da data da ocorrência do fato. Agora é de se perguntar: Se existe uma ação de execução correndo, existe nexo causal entre o cumprimento da obrigação contratual e o dano moral que se pretende? Não seria o caso de finalizar o processo de execução? Por que não nomeou bens a penhora? Se não o fez, deve haver uma sentençca condenatória... Há muitas formas de receber de quem tem, principalmente o bloquio judicial em conta bancária.

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