Chefe de Enfermagem tem direito a hora extra??
Gostaria de saber se o chefe de enfermagem de um hospital teria direito ao pagamento das horas extras. A pessoa eventualmente compensava as horas extras.
Alguns hospitais se negam a pagar e afirmam que não. Transcrevo aqui um artigo escrito no site consultor jurídico.
Cargo de chefia Chefe também tem direito de receber horas extras Quem ocupa cargo de chefia também tem direito a horas extras. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, interior de São Paulo.
Promovido a chefe de terminal rodoviário, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, pedindo o pagamento das horas extras.
A empresa municipal alegou que o pedido deve ser rejeitado porque o empregado ocupava cargo de chefia e recebia salário diferenciado. E acrescentou que o trabalhador, que morava próximo do local de trabalho, aparecia à noite, sem necessidade e acompanhado de seus filhos. Por ter sido condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Bauru, a empresa recorreu. As informações são do TRT Campinas.
“Tendo o reclamante provado que após ter assumido o cargo de chefe do terminal extrapolava sua jornada de trabalho, entendo que a sentença foi razoável ao fixar 4 horas extras por semana”, afirmou o relator da matéria, juiz Luiz Carlos de Araújo.
Segundo o juiz, o fato de o trabalhador receber salário maior após ser promovido a chefe não exclui a obrigação da empresa de pagar horas extras. O acréscimo no salário é para retribuir a maior responsabilidade do cargo e não a jornada excessiva.
“Deve ficar claro na mente de cada um, que o cargo de chefia não se confunde com o de gerente com poder de mando, que substitui o empregador”, afirmou o juiz. O recurso foi rejeitado por unanimidade.
Oi gente muito obrigada pela atenção!! Para o caso que estou pesquisando, o empregado já foi contratado para ocupar esse cargo de chefia e com salário mto superior aos dos demais enfermeiros, mais que o dobro, então não houve uma promoção. Procurei juris. aqui no TRT do Rio e no TST e não consigo encontrar nada a favor.... Mas de qq forma esse acórdão já ajuda...rs... Será q vc pode mandar o número do processo? Obrigada gente!
Oi gente muito obrigada pela atenção!! Para o caso que estou pesquisando, o empregado já foi contratado para ocupar esse cargo de chefia e com salário mto superior aos dos demais enfermeiros, mais que o dobro, então não houve uma promoção. Procurei juris. aqui no TRT do Rio e no TST e não consigo encontrar nada a favor.... Mas de qq forma esse acórdão já ajuda...rs... Será q vc pode mandar o número do processo? AH!! Mais uma dúvida! Havendo o pedido de demissão, se o empregado comprovar que foi decorrente de um dos motivos que ensejam a rescisão indireta, seria possível requerer judicialmente todas as verbas indenizatórias devidas? Obrigada gente!