Uma senhora tirou o CPF em Minas, mas nunca o recebeu. Ela se mudou de lá e passou a viver em Recife. Um belo dia, ao fazer compras constatou que seu cadastro como devedora tinha (pasmem) meio metro! Até uma casa estava em seu nome! Como proceder? è preciso entrar com uma ação contra cada credor de Minas que inclui seu nome no rol dos mal pagadores?

Respostas

2

  • 0
    ?

    Rafael Zimath Segunda, 27 de setembro de 2004, 12h22min

    Sim, Cristiane. Seria conveniente verificar junto à Receita Federal em Minas, como foi procedida a entrega do documento ao titular. Possivelmente, alguém imbuído de má-fé rompeu o lacre da correspondência que continha o CPF (caso a RF assim proceda) e passou a utilizá-lo como se fosse seu. Ademais, provavelmente os credores não foram diligentes ao conceder o crédito à esse falsário, deixando de verificar outros dados cadastrais que permitissem uma segura identificação da consumidora. Recomendo que, além das providências na esfera judicial, seja requerida a inclusão de um "Alerta" (serviço disponibilizado nos SPC´s)junto à entidade mantenedora do SPC em Recife, alertando para o fato de que há um golpista atuando falsamente em seu nome no comércio, a fim de evitar que outras lojas e empresas cometam o mesmo equívoco, gerando mais dissabores à sua cliente. Essa informação seria disponibilizada em âmbito nacional.

  • 0
    ?

    Elen Quinta, 14 de outubro de 2004, 0h24min

    Colega, acho que é tarde, descobri esse forum hoje, e gostaria de poder ajuda-la, se em tempo.Vc poderia entrar com uma açao cautelar, e depois uma açao principal chamando à lide, vez que trata-se de "ordem pública", o MP para que se manifeste e tome as medidas cabíveis, requerendo que se apure e eqto nao se efetivar nao sofra ela às penas da lei, sob as penas da responsabilidade por eventuais danos, inclusive já concretizados.Espero ter ajudado.qqer duvida, terei prazer um ajuda-la

    sua colega

    elen

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.