Meu marido foi casado e teve três filhos, ele perdeu totalmente o contato com esses filhos.

Casei com ele 30 anos atras e compramos um imóvel e temos um filho juntos.O imóvel esta no nome do meu marido e não achamos justo os outros filhos deles herdarem esse imóvel, pois foi comprado com o nosso dinheiro e muitas coisas feitas no imóvel eu mesma paguei durante esses anos. Queremos deixar para o nosso filho.

Alem disso, como eu falei, não temos contato e nem sabemos onde os outros filhos dele vivem, tenho receio que isso cause muitos problemas no futuro.

É possível passar o nome do imóvel para o meu nome ou para o nosso filho? É a unica segurança que eu tenho para quando envelhecer, que pelo menos vou ter onde morar.

Obrigada

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 20 de agosto de 2021, 16h34min

    Nao ele nao pide deixar so para esposa ou so para um filho...50% dos bens necessariamente terao que serem divididos entre todos os filhos dele

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    G

    Gbs Sexta, 20 de agosto de 2021, 16h34min

    O imovel em que vc reside vc ira morar enquanto vc viver...

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    L

    Lenilda Silva Sábado, 21 de agosto de 2021, 17h09min

    Doação não pode ser feita nesse caso? Se o.imovel está no nome dele ele pode fazer o que quiser.

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    ?

    Desconhecido Terça, 24 de agosto de 2021, 20h28min

    mas e se não for possivel achar os filhos dele? o que acontece? quando eu e meu marido morrer, meu filho vai ficar sem o imovel? ou ele herda a parte do pai + os meus 50%?

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    J

    JURIDIQUES Terça, 24 de agosto de 2021, 20h32min

    Veja, você e seu marido PODEM ir até o cartório de registro de imóveis e realizar a doação (há um custo para esta transação). Contudo, SE os demais herdeiros QUISEREM buscar a anulação da doação, pelas vias judiciais, eles podem!!
    Neste contexto, orientamos que não faça a doação, pois SEU FILHO terá que conviver com a insegurança pelo resto da vida.
    Já imaginou, ele toma a posse da casa (após o óbito de vcs) e investe na casa!! Seria uma briga que se arrastaria por anos

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    E

    Elcio Terça, 24 de agosto de 2021, 23h20min

    Os filhos dele, serão citados por edital e, durante 10 anos, terão o direito de reclamar o respectivo quinhão (petição de herança)

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    E

    Elcio Terça, 24 de agosto de 2021, 23h21min

    Os filhos dele serão citados por edital e, durante 10 anos, terão o direito de reclamar o respectivo quinhão (petição de herança)

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