Em janeiro/2001, adquiri um terreno no valor de R$ 2.500,00, as margem de um represa, fiz a transferencia para o meu nome, e estou pagando em dias os IPTU anuais.

Esta semana recebi um telefonema de uma imobiliária que diz administrar aquele ‘condominio’, e me apresentou um conta de R$ 1.050,00, referente a taxa de condomínio desde 1997.

O que devo fazer?

Nunca recebi qualquer tipo de cobrança referente a essas taxas, sendo que o meu endereço esta atualizado deste da aquisição imóvel(jan/01) junto a prefeitura.

Devo pedir que ela apresente a conta por escrito, descriminando os lançamentos anuais?

Na escritura de compra e venda não menciona nada referente nenhuma taxa.

Desconhecia até então tais taxas e que aquela área fosse administrada por uma imobiliária.

O que eu preciso solicitar junto a essa administradora para averiguar tais taxas?

Se devidas, tenho que pagar as atrasadas? Até quando?

Estou precisando, urgente vender o terreno avaliado em R$ 2.300,00, e a imobiliária assusta os interessados falando do débito atrasados das taxas de condomínio.

Preciso solucionar o problema imediatamente o que preciso fazer. Por favor me ajudem.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Sábado, 25 de setembro de 2004, 13h58min

    Prezado Amigo Paulo Franco:

    Em primeiro momento exija do sindico do "Condomínio" toda documentação necessária para que frente analise possa saber se o referido débito é legal: 1- Saber se o condomínio foi organizado e se existe ata de fundação; 1 - Se a sua fundação e constituição de seus atos acomoda-se, digo encontra-se em termos com a lei de condomínio até a edição do Código Civil novo; 2- Saber se houve convocação de seu antecessor e sua no tempo certo; 3- Saber através de atas das assembléias se os valores cobrados foram aprovados em assembléias legalmente constituídas; 4- Saber se os valores cobrados encontram-se corrigidos corretamente.

    Caso o débito persista frete a legalidade, não se desespere,procure um advogado e some os débitos contados do dia em que você comprou o terreno, para saber veja a data escrita no contra ou na promessa de compra e venda.
    Daí negocie o que você realmente deve ou ajuíze uma ação de consignação em pagamento no fórum local da Justiça Comum Estadual em face do direito seu contido no ( art.502 do Código Civil Brasileiro vigente ) a seguir transcrito.
    No caso concreto a lei diz que você só irá pagar os débitos do imóvel a partir da assinatura do mesmo, isto é se no contrato você previu tal obrigação.
    Vale lembrar ainda que para os impostos como IPTU, em face da lei silenciar aos demais casos, o condomínio ou a Fazenda Municipal pode e é dever ingressar com execução fiscal contra o seu antecessor no caso de haver dívida.

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    Juscelino da Rocha – Advogado

    e-mai: [email protected]

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    Zenaide Sábado, 25 de setembro de 2004, 15h49min

    Prezado Paulo

    De fato acho esquisito que uma imobiliária venha a administrar terrenos.

    Mas sugiro que peça a ela cópia do contrato de administração, o título em que conste pormenorizadamente dívida, veja se há registro em cartório , e requeira demais informações que julgar necessário.

    Se nada lhe fornecerem, caso venha queira vender o imóvel e a imobiliária obstar a negociação, caberá contra ela inclusive ação indenizatória.

    Oriento-o ainda, que de posse das informações fornecida, você procure um advogado para ajudá-lo a decifrar os enigmas, visto que cobranças não são feitas por telefones, e sim por documentos.
    Boa sorte

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