Respostas

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    Eduardo Alencar Sexta, 24 de setembro de 2004, 12h50min

    Trata-se de uma prática abusiva cometida pela instituição de ensino. Ora,não havendo disposição contratual a respeito, não há de se admitir tal cobrança. Mesmo que houvesse, com certeza seria mais um caso de cláusula leonina.

    Sendo assim, dirija-se ao Procon de sua cidade e explique a situação. Leve o recibo de pagamento e uma cópia do contrato da instituição de ensino e faça sua reclamação. Se for de sua vontade, dirija-se ao Juizado Especial Cível no Fórum de sua cidade e reclame a devolução de seu dinheiro invicando o Código de Defesa do Consumidor.

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    WEULDON B OLIVEIRA Segunda, 25 de outubro de 2004, 12h20min

    Entendo que será mais proveitoso para vc ingressar com uma ação no Juizado especial cível, pois, além do valor pago vc poderá requerer o dobro, ou seja R$ 400,00 corrigidos, tendo assim um pequeno lucro, pode ainda, requerer danos morais.
    Causas dessa natureza não necessitam da assistência de advogado, se requerer até 20 salários mínimos, ´´e tudo muito rápido, e quase sempre é feito um acordo, sem necessidade da participação do magistrado, sendo procedida em uma audiencia de conciliação com um juiz leigo.
    Se por acaso vc não for operador do direito e sentir dificuldade de elaborara a petição inicial para dar entrada com o processo, posso elaborala para vc.
    entre em contato [email protected]
    Um abraço.
    Obs: coloque o assunto de que se trata e onde teve o primeiro contato comigo.

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