Em maio/04, coloquei minha casa avaliada em R$ 55.000,00, a venda para saldar dividas.

Só que a escritura não estava em meu nome. Assim, que eu encontrei um comprador para casa, o ex-dono começou a criar problemas na assinatura da transferencia.

Um amigo se ofereceu para tentar resolver o problema, já que ele estava se formando em Direito e fazendo estagio com um advogado, seu primo. Coloquei esse amigo, ciente de tudo.

Em 10/09/04, depois de muita conversa, consegui que ex-dono, assinasse a escritura.

O comprador, em 10/09/2004, levantou todas as certidãos do ex-dono, e estava tudo em dia.

Nesse mesmo dia, encontrei o amigo que estava me ajudando com o problema, e disse-lhe. --- Graças, a Deus, o ex-dono concordou em assinar a transferencia, muito obrigado mesmo assim por Ter tentado me ajudar.

Em 13/09/02, o comprador me telefonou e me disse, estou com o dinheiro aqui, esta tudo pronto a documentação, mais não vai dar certo a compra da casa, meu advogado informou que hoje cedo, foi protocolada uma ação monitória no valor de R$ 48.000,00, contra o ex-dono da casa, e se acaso o autor ganhe ele pode desfazer esse negócio e me orientou a não efetivar a compra.

Minha vida está um transtorno, precisa desse dinheiro.

O autor da ação era o meu amigo que estava me ajudando.

O que eu faço com esse JUDAS???????????

Respostas

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    Paulo Quarta, 29 de setembro de 2004, 12h41min

    Prezado Marcelo,

    Juridicamente não posso dizer nada pois não sou Advogado, agora como comerciante igual a vc acredito o quanto o colega esta passando, também tive que desfazer de um imóvel para pagar dívidas e foi muito desagradavel. Porém, o seu caso ainda é bem pior, acreditou em um "amigo" que esta iniciando no Magistrado, só se for no Magistrado do DEMO esse pilantra quer manchar uma das belas profissões ao meu ver.Espero de coração que vc consiga uma boa orientação dos GRANDES PROFISSIONAIS que aqui debatem.

    Boa Sorte Colega.

    Paulo

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    Valéria Quinta, 30 de setembro de 2004, 16h17min

    Olá Marcelo!

    Nem tudo está perdido.

    Para a legislação processual civil, você, na condição de proprietário do imóvel, ainda que não o tenha registrado em seu nome, possui seus direitos preservados. Acredito que tenha pelo menos um contrato particular que realizou com o ex-dono do imóvel. Pois bem, a monitória é uma ação em que se cobra o valor de um débito, o qual será pago sem alguns acréscimos legais. Assim, caso o ex-dono seja citado da ação e quite o débito, se verá livre do problema. No entanto, até que não seja citado sobre os termos da ação, não existe qualquer problema em alienar seu imóvel,já que, somente após a citação estará ciente da açao e, então a venda será considerada em fraude a credores. Agora, existem outros aspectos juridicos a observar, como por exemplo, se o ex-vendedor possui apenas este imóvel em eu nome, ou possui outros bens, ainda que automóveis. Te aconselho a procurar um advogado de tua confiança, expor o problema e, não deixar para resolver quando as coisas se tornarem mais difíceis. Como a questão está apenas no início, ainda existe grande possibilidade de solução sem maiores transtornos ou riscos na esféra jurídica. BOA SORTE!

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