Respostas

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    Zenaide Terça, 28 de setembro de 2004, 21h58min

    Prezado Oswaldo

    Pela lei , o único imóvel da família não pode ser penhorado. Ressalva-se algumas exceções, como por exemplo tributo atrasados, caso de fiança locatícia etc.

    É bom ter o acompanhamento de advogado para melhor estudo do caso.
    Boa sorte

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    Felipe de Souto Quinta, 30 de setembro de 2004, 11h38min

    Ao meu ver terreno não é bem de família. Dois são os requisitos para se caracterizar como bem de família: o prédio deve ser residencial e o grupo deverá estar residindo nele efetivamente.

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