Se alguém puder me ajudar, agradeceria imensamente.

Uma pessoa me procurou dizendo que a Telefonica lhe cobra a quantia aproximada de R$ 4.000,00 de ligações que ele não fez. Como não pagou a conta, desligaram o serviço. Após várias reclamações, foi informado pela Telefonica que seu celular havia sido clonado, ai religaram novamente a linha. Passado algum tempo desligaram, hoje ele só recebe ligações e a Telefonica nada mais falou, apesar da conta constar em aberto. Fiz uma notificação para a Telefonica pedindo que dê provas de que o usuário fez as ligações, que por ele não são reconhecidas. Estou aguardando resposta. Agora meu receio é que a Telefonica não retire os débitos (que não são dele), como deverei fazer: 1º) Para não ter o serviço suspenso pela falta de pagamento? 2º) Para que os débitos sejam declarados como cancelados pela Justiça? 3º) Como vou provar que ele não fez as ligações se somente a Telefonica poderia provar isto? 4º) Posso entrar no Juizado de Pequenas Causas, por se tratar de ação contra a Telefonica?

Respostas

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    Adriano Quinta, 30 de setembro de 2004, 18h29min

    Com ação de repetição de indébito com pedito de tutela antecipada você pode evitar que o serviço seja suspenso ao mesmo tempo que procurará cancelar os valores devidos.
    Na mesma ação requeira a inversão do ônus da prova, com base no CDC, cabendo, assim, à Telefônica a prova de que o cliente fês as ligações. Sim essa ação pode ser feita no JEC. Ainda, sem prejuízo das medidas administrativas(ANATEL), nada impede que requeira indenização, pois ainda que verificada a clonagem, cabia à empresa o fornecimento de outra linha mesmo que provisoriamente para a realização de ligações

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    Breno Quarta, 13 de outubro de 2004, 22h44min

    A linha celular foi bloqueada novamente devido ao não pagamento do débito existente.
    Conforme relatado, há reconhecimento da clonagem por parte da operadora. Tal reconhecimento servirá de argumento para a concessão do pedido liminar para o religamento da linha em questão.
    Quanto a questão dos débitos, caso não consiga se comprovar a clonagem, através de dclaração da empresa, será necessária perícia contábil na fatura em comento e perícia técnica nos sistemas da operadora e no aparelho do Autor.
    Portanto não seria o caso de ajuizar ação no Juizado de "pequenas causas", eis que,o procedimento dos juizados não comporta ações que envolvam complexidade.

    Assim, o melhor a fazer é ajuizar ação na Justuça Comum, tentar um pedido liminar para religar a linha, tendo em vista o reconhecimento da própria operadora no sentido de que o débito foi oriundo de ligações feitas através de telefone clonado. Seria interessante consignar o valor incontroveso da fatura contestada.
    No mérito tentar demonstrar que o autor não originou as chamadas, ficando atento ao fato de que seria impossível p o Autor provar que não realizou as chamadas( realização de prova negativa). Boa sorte.

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