CASAMENTO ESTRANGEIRO
Olá!
Eu entrei em contato com as pequenas causas do Fórum de Campo Mourão, e então eles disseram que seria na vara da família e me passaram esse número
Preciso resolver o seguinte problema: Estou me casando com uma estrangeira e os documentos originais dela estão aqui conosco, mas não conseguimos apostilar da convenção de Haia, porque não há agenda para data próxima. Tenho uma viagem internacional no próximo mês com ela, é desejável que eu esteje casado com ela para evitar possíveis problemas.
A solução mais simples que eu vejo é traduzir publicamente os documentos originais que estão conosco e legalizar na junta comercial e apresentar no cartório civil para o casamento, mas para isso preciso de uma autorização judicial porque em regra, documentos estrangeiros não possuem validade no Brasil sem ter o selo de Haia. Acontece que eu já tentei tudo, conversei com a embaixada do pais dela aqui no Brasil, verificamos a disponibilidade de agenda no pais dela, e estamos travados sem poder casar e correndo o risco dela ter que voltar para o país de origem depois de encerrar o prazo de turismo.
Entendi... Bom eu não sei se um juiz tem como autorizar um procedimento assim. Primeiro se legaliza o documento e depois traduz. Não dá pra traduzir e depois legalizar. Verifique no Cartório Civil (onde vai se casar) quais os procedimentos e se há alguma outra alternativa. Ou mesmo um advogado que tenha conhecimento em documentação estrangeira. Eu, particularmente, desconheço qualquer outro procedimento.
Se o documento que você tem que apostilar é estrangeiro a solução é apostilar no país de emissão do documento original. Embaixadas e consulados não apostilam, normalmente, mesmo na pandemia. Os órgãos oficiais do Brasil não apostilam documentos estrangeiros, nem por autorização de juiz. Mas, se o documento que você precisa apostilar é nacional, ou seja, brasileiro, qualquer cartório de registro civil no Brasil inteiro faz a apostille de Haia, e não precisa de nenhuma autorização para isso, pois já está previsto na convenção.
A solução pode ser você verificar se no país de origem dela há algum despachante que envie para vocês a documentação estrangeira original com a apostilla de Haia. Depois disso, traduzir tudo com tradutor juramentado (busque nos sites das JUNTAS COMERCIAIS, seu estado) e depois apresentar essa documentação para o oficial quanto ao casamento.