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    Hen_BH Terça, 14 de setembro de 2021, 23h17min Editado

    A lei em questão estabelece prioridade para as pessoas nela elencadas quando ELAS PRÓPRIAS é que serão atendidas e farão uso dos serviços.

    Se você lá se encontrava na condição de ACOMPANHANTE de sua filha (que era quem se utilizaria do serviço público consistente na vacina) e não na condição de USUÁRIA EFETIVA (não seria você a pessoa a ser vacinada), não havia mesmo o direito a atendimento prioritário.

    Em outras palavras: você NÃO estava sendo atendida, pois a vacina não era para você. Sua filha, que não tem direito à prioridade, sim.

    Ainda que se diga que com 14 anos ela devesse estar obrigatoriamente acompanhada, qualquer outra pessoa da família poderia tê-lo feito.

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