Nao atendida na fila prioritaria
sou deficiente e fui impedida de ter atendimento prioritario no posto de saude de campinas, pois estava acompanhando minha filha de 14 anos para a vacinação contra o covid. segundo a lei 6467/16 da lei do atendimento prioritario (10.048/00) eu tenho esse direito
A lei em questão estabelece prioridade para as pessoas nela elencadas quando ELAS PRÓPRIAS é que serão atendidas e farão uso dos serviços.
Se você lá se encontrava na condição de ACOMPANHANTE de sua filha (que era quem se utilizaria do serviço público consistente na vacina) e não na condição de USUÁRIA EFETIVA (não seria você a pessoa a ser vacinada), não havia mesmo o direito a atendimento prioritário.
Em outras palavras: você NÃO estava sendo atendida, pois a vacina não era para você. Sua filha, que não tem direito à prioridade, sim.
Ainda que se diga que com 14 anos ela devesse estar obrigatoriamente acompanhada, qualquer outra pessoa da família poderia tê-lo feito.