Descanso mínimo da troca de turno
Trabalho em escala, a escala existe uma lógica, porém bem difícil de entender, resumindo, gostaria de saber se exite um mínimo de horas entre um turno e outro, exemplo: Segunda trabalho de 7 até as 19. Folgo na Terça Quarta trabalho de 19 até as 7 de quinta. folgo na quinta e na sexta Sábado trabalho as 7 ate as 19. Ou seja tenho um descanso de 36 horas de um turno matinal para um turno noturno, fazendo o meu organismo ficar uma locura. Existe um mínimo de horas para essa troca de turno?? Minha escala está de acordo com a CLT?? Obrigado pela atenção.
Sua escala é 12 horas de trabalho por 36 de descanso que deve estar prevista no instrumento coletivo de trabalho do qual sua categoria faz parte. O intervalo entrejornadas previsto pelos art. 66 e 67 da CLT por essa jornada que o Sr. colocou está correto, basta apenas verificar se existe o intervalo intrajornada de 01 hora para alimentação e repouso prevista pelo art. 71.
De acordo com a CLT não está, entretanto, deve estar convencionado com o sindicato, sendo assim, há juízes que aceitam outros que não pois a CLT prevê o máximo de 8 horas diárias com mais 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias. A CLT também prevê que o intervalo de uma jornada para outra deve ser de no mínimo 11 horas, e para refeição e descanso no mínimo 1 e no máximo 2 horas, salvo acordo com DRT para diminuir ou sindicato para aumentar. A escala 12x36 é polêmica, mas só o judiciário poderá resolver.
Já vi que vc está meio por fora do horário rodizio,funciona assim; escala 6x4, o funcionário trabalha dois dias de 00:00hs ás 08:00hs, dois dias de 08:00 ás 16:00 e dois dias de 16:00 ás 00:00 ,depois folga quatro dias. Se a escala for de 6x2 vc recebe em seu contra cheque 44 horas extras e mais adicional noturno. Verifique está informação por favor,obrigado.
Caros amigos,
gostaria de saber se há uma lei que determina um descanso mínimo entre cada jornada. No meu caso, mais especificamente, trabalho 12 horas/plantão noturno e em minha escala sempre há dois ou até três plantões seguidos, todos com 12 horas. Desse modo, ao invés de trabalha 12x36 eu trabalho 12x12, isso é legal??
Obrigado
Luciano: Existem dois tipos de descanso pela CLT. Um de 11 horas entre uma jornada e outra (art. 66) e outro de 24 horas consecutivas (art. 67). Normalmente esse descanso de 11 horas é durante a semana e o de 24 nos fins de semana. Alguns defendem que aos fins de semana esse descanso é de 35 horas pois somaria o descanso de 11 + 24.
sou registrado como adm 7:42 ás 17:30, mais trabalho de turno sem ser fixo e sim das 7h ás 15h... mais folgo uma semana o domingo e outra sabado e domingo. minha pergunta é: sou registrado de adm como 44 h/s, mais as folgas do ano que pago diariamente que sao 18min que sobram, nao gozo delas, so que trabalho com turno 7 as 15 faltam 4h por semana assim trabalho dois sabados por mes para cumpri a carga horaria (nao tenho 1 hora de almoço) nao folgo os feiados prolongados como o adm, o turno de outra empresa, trabalhadores nao pagam essas horas que faltam, nao folgo como o adm, e nao pego as folgas de fim de semanas como o turno x e y, ta tudo certo ou tem erro aqui?
Como devo proceder para realizar o cálculo das horas de intervalo interjornada (art. 67), na seguinte situação: O juiz deferiu o pagamento das horas faltantes para 35:00 horas de intervalo semanal (24 + 11), sendo que o reclamante trabalhou nos seguintes horários Sábado: 9:00 às 13:00 horas Domingo: Das 14:00 às 22:00 horas Segunda: Das 13:30 às 22:30 horas. Neste exemplo, o intervalo a ser considerado é de sábado para domingo ou de domingo para segunda ? Ou ambos ?
Adão Gonçalves – Joinville - SC
Alguem pode me ajudar / quem trabalha turno fixo de 8 horas é uma folga por semana ? e existe alguma coisa de folga dupla a cada sete semanas trabalhadas ? por favor peço para que alguem me ajude , ah já ia me esquecendo a turno aqui funciona assim da 06:00 às 14:00, das 14:00 às 22:00 e das 22:00 às 06:00 fico muito grato para quem puder me ajudar
Trabalho em regime de turno fixo - 08 horas diárias - escala de 06 X 02 (seis dias trabalhados e dois dias de folga). É sacrificante, anti-social e muito cansativo.
Conheço, teoricamente, outro tipo de escala para este regime, que é o de 04 X 02 + 04 X 01, que na prática deve ser pior, porque na relação dias trabalhados/dias de folgas, a quantidade de folgas fica menor.
Alguém conhece um outro modelo de escala de turno fixo, que seja mais benéfico à saúde do trabalhador e menos estressante, diferente dos dois modelos citados acima?
Quem conhecer modelos de escala de turno fixo (08 horas) diferentes favor enviar-me pelo E-mail: [email protected]
Gerson Eli Cruz
Tenho uma dúvida, trabalho na enfermagem e minha escala é de 6x1 e trabalho 6 horas por dia! Queria saber se tem algo na lei que me respalde de fazer troca com um colega, por exemplo. Eu faço no sábado 12 horas (a minha carga horária e mais a do meu colega) e aí em outro sábado ele faz o mesmo pra mim. Tem alguma lei que me respalde a fazer isso? Obrigada