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    JURIDIQUES Quinta, 16 de setembro de 2021, 17h00min

    Para ingrfessar em ensino superior é necessário o certificado de conclusão do ensino médio.
    Não há ação que faça pular essa etapa

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    Milton Levy De Souza Quinta, 16 de setembro de 2021, 17h35min

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/julho/juiza-obriga-instituicao-de-ensino-a-aplicar-exame-de-supletivo-a-estudante-1

    Aluno aprovado em vestibular tem direito a realizar exame para concluir o ensino médio
    por ES — publicado um ano atrás
    A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de estudante para obrigar o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília - CETEB a aplicar-lhe exame supletivo de ensino médio e, em caso de aprovação, emitir o certificado de conclusão, em 48 horas, a fim de que possa realizar matrícula em instituição de ensino superior.

    O autor alegou ter sido aprovado no vestibular do IESB para o curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, porém, por não possuir certificado de conclusão do Ensino Médio, foi impedido de ser matriculado. Assim, ao buscar matricular-se na instituição ré, com o objetivo de antecipar três bimestres, por meio de curso supletivo, teve o pedido negado, visto não contar com 18 anos completos, idade mínima, segundo a instituição, para efetivação de matrícula nessa modalidade.

    Ao decidir, a juíza afirma que o pleito do autor tem amplo respaldo jurídico, uma vez que “se o aluno demonstra maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior, não se mostra razoável a exigibilidade de idade mínima de 18 anos”, acrescentando que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, uma vez que o término do período de matrículas nas instituições de ensino superior se aproxima.

    Assim, a magistrada julgou procedente a antecipação de tutela para obrigar o réu a matricular a parte autora e a lhe aplicar, de imediato, o exame supletivo de ensino médio, emitindo o certificado de conclusão em caso de aprovação, no prazo de 48 horas a contar da data da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 5.000,00.

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    JURIDIQUES Sexta, 17 de setembro de 2021, 8h43min

    Pois bem, o questionamento do EVERTON se funda na premissa de conciliar ENSINO SUPERIOR e ENSINO MÉDIO (no mesmo ano letivo).
    Sabe-se que um dos requisitos para matricula do nível superior é o certificado de conclusão do ensino médio.
    Sobre a "matéria apontada pelo nobre colega": Trata-se de antecipação de tutela (decisão de primeiro grau, passível de reforma) em um caso que o estudante já estava no curso do 3º ano e, após passar no vestibular, a faculdade negou a matrícula pois o estudante não teria 18 anos completos.

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