relação de consumo - telefone e energia elétrica
O fornecimento de serviços de telefonia e energia elétrica a um outro fornecedor de serviço (tais como um advogado, médico, dentista, contador) pode ser considerada uma relação de consumo, ou aplica-se o direito comum, pelo fato de que tais serviços (de telefonia e energia elétrica) consideram-se bens de produção de quem os adquire??? Afinal, o médico, o dentista, etc. utilizam de tais serviços (telefonia e energia elétrica) no fornecimento de seus próprios serviços (medicina, odontologia, etc.) no mercado de consumo.