relação de consumo - telefone e energia elétrica

Há 21 anos ·
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O fornecimento de serviços de telefonia e energia elétrica a um outro fornecedor de serviço (tais como um advogado, médico, dentista, contador) pode ser considerada uma relação de consumo, ou aplica-se o direito comum, pelo fato de que tais serviços (de telefonia e energia elétrica) consideram-se bens de produção de quem os adquire??? Afinal, o médico, o dentista, etc. utilizam de tais serviços (telefonia e energia elétrica) no fornecimento de seus próprios serviços (medicina, odontologia, etc.) no mercado de consumo.

1 Resposta
Fábio Santos da Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Aplica-se aí o art. 29 do CDC, pois podem ser considerados consumidores-equiparados.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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