Gostaria de saber se, por exemplo, contribuir por 15 anos como MEI e, depois, continuar essa contribuição na categoria obrigatória (não sei o termo técnico, mas seria a clássica contribuição por carteira assinada, GPS etc), esse tempo como contribuinte MEI contará como contribuição obrigatória para aposentadoria por idade(20 anos homens, 15 mulheres).

E também se, para quem começou a pagar a previdência antes da Reforma, se esse tempo pagando o MEI, será válido para quem deseja se aposentar pela categoria de tempo de contribuição.

Respostas

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    E

    Eliane Sábado, 18 de setembro de 2021, 16h16min

    Qualquer período pago como MEI entra na contagem para aposentadoria.
    A aposentadoria tem uma regra geral, mas cada caso é um caso. Se você entrar no app Meu INSS, vai ter todas as contribuições e os tipos de aposentadoria disponíveis (assim como quanto tempo de contribuição ou idade falta para cada uma).
    Em relação a aposentadoria por idade, citada por você (20 e 15 anos), é para casos especiais. Não se aplica ao seu caso por conta da CLT e do MEI

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