Doutores me ajudem:

faz um mês que cortaram a agua de meu amigo " x" por ele nao ter pago a conta que deu 76,00 reais. Ele é uma pessoa desempregada e carente e mora so com os 2 filhos.

Pergunto é legal cortar o consumo de agua so porque a pessoa nao pagou a conta? o que ele deve fazer? qual a ação cabível contra a agua do Amazonas nesse caso? baseado em quais artigos do Codigo do Consumidor?

obrigado pela atenção.Sou aluno do 3 periodo de Direito

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Sábado, 02 de outubro de 2004, 19h39min

    Caro Luciano.

    Pergunto-lhe:

    Ele foi Notificado previamente do Corte????

    Se a resposta for negativa, procure um advogado e entre com uma ação pedindo o restabelecimento do fornecimento da água e peça uma indenização pelos danos morais causados em virtude do corte ter se realizado sem Comunicação prévia.

    Agora, se houve comunicação, ou mesmo se não tiver ocorrido, procure a Concessionária e tente fazer um Acordo de Parcelamento do débito.

    Aliás, em qualquer situação, tente um Acordo primeiro para parcelar o débito e depois vá a Justiça pedindo, se for o caso, indenização pelos danos morais causados em virtude do corte.

    Um abraço,

    FÁBIO SANTOS DA SILVA
    ADVOGADO

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    Luis Henrique da Silva Marques Segunda, 04 de outubro de 2004, 14h08min

    O fato é que aqueles que cortam o serviço de água, como forma de forçar o consumidor inadimplente à pagar as contas, comete um ato desumano, reprovável e ILEGAL. A fornecedora desse serviço é obrigada a fornecer água à população de forma adequada, eficiente e contínua.
    Caso não receba seus créditos, ela dispõe de meios legais próprios para a cobrança. Deve entrar na Justiça como qualquer pessoa que se sinta lesada no seu direito. Vivemos no império da lei e os litígios são compostos pelo Poder Judiciário, e não pelo particular.
    Abraços,

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