Pode um policial militar, em uma abordagem tirar foto do documento da pessoa abordada?
Pode um policial militar, em uma abordagem tirar foto do documento da pessoa abordada? Esta pergunta já foi exposta anteriormente, porém, conforme o principio da legalidade, ao estado SÓ É PERMITIDO FAZER O QUE LEI AUTORIZA, ao contrário do particular, que pode tudo o que a lei não proíbe. Já procurei em vários lugares, mas não encontrei nada que respalde a ação, alguém pode me esclarecer?