Sou oficial no Estado do Maranhão.Tive minhas promoções prejudicadas no ano de 1997 em decorrência de uma punição disciplinar (prisão). No ano de 2008 essa mesma punição disciplinar foi ANULADA pela Polícia Militar (consequentemente o Estado do Maranhão). Em 2009 foi restabelecidas minha classificação no curso de formação, como também minhas promoções. Requeri no mesmo ano de 2009 que me fosse pago a diferença de vencimentos das promoções no período que fui prejudicado (2° Tenente em1997, 1° Ten em 1999 e a Capitão em 2003). A Polícia Militar do MA não deu andamento no processo, chegando a perdê-lo. Requeri novamente em 2019 agora por outro setor, a Secretaria de Planejamento do Estado. Dessa vez surtiu efeito e me pagaram hoje,dia 20 de setembro de 2021. Acontece que me pagaram um valor irrisório, sequer sem correção monetária. Pergunto: Esse valor não era pra ser corrigido? Obrigado e que Deus abençoe todos vocês!

Respostas

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    Gbs Terça, 21 de setembro de 2021, 10h43min

    Poderia ate ser corrigido mas se vc deixou passar mais de 5 anos desde a anulação ou do indeferimento entao nao cabe mais nenhuma açao

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    Marcos Giovani Franca Abreu Terça, 21 de setembro de 2021, 11h33min

    Sim, mas eu não tô falando nem em ação ainda. Foi tudo administrativamente. 1. Anulei a punição em 2008.Voltaram meus direitos. 2. Em 2009 eu pedi o retroativo. A Polícia Militar prevaricou nesse pedido. Em 2019 pedi novamente e informei lhes que já havia feito o mesmo pedido em 2009. Eles até alegaram num primeiro momento a prescrição, mas voltaram atrás pois eles assumiram que erraram ao prevaricar o processo em 2009. Eles reconheceram que erraram no primeiro pedido ( possivelmente prevaricaram) e me pagaram agora (20 de setembro de 2021) depois de quase dois anos. 3. Por enquanto está tudo no administrativo. 4. Quero solicitar que eles revejam essa quantia que me pagaram sem nenhuma correção. Estou pedindo aos senhores e senhoras que me orientem nesse sentido, por gentileza.

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    Gbs Terça, 21 de setembro de 2021, 11h58min

    Meu amigo! Tanto faz ser por via judicial ou ad...o prazo quinquenal é o mesmo.
    2009 vc requereu eles negaram ai so em 2019 vc questionou...esta prescrito tanto adm co o judicial.

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    Marcos Giovani Franca Abreu Terça, 21 de setembro de 2021, 12h07min

    Eles não negaram em 2009. Eles simplesmente jogaram o processo no lixo. Eles nem começaram o processo. Engavetatam. Prevaricaram no mínimo. Por isso mesmo me pagaram agora. Esse pedido agora de 2019 (segundo pedido) foi todo auditado. Demoraram dois anos estudando pra me pagar agora dia 20/09/2021.

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    Gbs Terça, 21 de setembro de 2021, 12h10min

    Negaram ou jogaram no lixo da na mesma...o prazo quinquenal para requerer adm ou judicialmente é de 5 anos.
    No mais se tiver duvidas va consultar pessoalmente um ad com a documentação que dispõe. Nada a ver prevaricação nos termos da lei com suas alegações.

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    Marcos Giovani Franca Abreu Terça, 21 de setembro de 2021, 12h11min

    Era pra eu ter recebido esse valor há 12 anos. Em 2009. Eles prevaricaram e me pagaram só agora sem nenhuma correção. Algo tá errado...

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    Gbs Terça, 21 de setembro de 2021, 12h12min

    Nada mais a responder.

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