Dúvidas Previdência

Recolhimento Previdenciário

Há 4 anos ·
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Sou Sócia Participante de uma SCP. Posso usar do valor que me é distribuído mensalmente ( até o teto do INSS) para recolher a contribuição previdenciária?

E se positivo sou obrigada a usar este valor para pagar o Imposto de Renda como Pessoa Física ?

3 Respostas
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JURIDIQUES
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Há 4 anos ·
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Ao fazer prolabore, o sócio é obrigado a recolher o INSS e o IR sobre o valor retirado

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Mas não é uma retirada pro labore , pois trata-se de de uma Sociedade por Cotas de Participação ( sou Sócio participante) quando é distribuído mensalmente o valor referente ao serviço que prestei( serviços médicos ). A responsabilidade pelo Imposto de Renda sobre o valor é do Sócio Ostensivo . Se eu for pagar o Imposto de Renda vai acontecer uma bitributacao.

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JURIDIQUES
Advertido
Há 4 anos ·
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Entendo sua colocação, MAS VEJA, como você regulariza o ganho de capital? Você precisa consultar seu contator sobre a alíquota pertinente para o recolhimento e se há possibilidade de restituição. A base do tributário começa na contadoria

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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