Recolhimento Previdenciário
Sou Sócia Participante de uma SCP. Posso usar do valor que me é distribuído mensalmente ( até o teto do INSS) para recolher a contribuição previdenciária?
E se positivo sou obrigada a usar este valor para pagar o Imposto de Renda como Pessoa Física ?
Mas não é uma retirada pro labore , pois trata-se de de uma Sociedade por Cotas de Participação ( sou Sócio participante) quando é distribuído mensalmente o valor referente ao serviço que prestei( serviços médicos ). A responsabilidade pelo Imposto de Renda sobre o valor é do Sócio Ostensivo . Se eu for pagar o Imposto de Renda vai acontecer uma bitributacao.