Divisão de pensão alimentícia
Uma mãe que morava em Salvador com a filha que hoje possui 18 anos recebia pensão alimentícia estipulada na justiça do pai que hoje mora nos Estados Unidos. A filha, por vontade própria, foi morar com os avós paternos e o pai passou a creditar o valor da pensão diretamente na conta dela e a mãe passou a ajudar também com um valor que equivale a 10% o salário dela. Ou seja a filha passou a receber o pensão do pai estipulada na justiça e uma ajuda de custo da mãe. Porém a filha esta alegando que a mãe deve pagar o mesmo valor que o pai paga e por isso pretende acionar a mãe na justiça. É possível que a pensão seja dobrada? A mãe tem obrigação de pagar pensão? Obs: a guarda legal da filha continua senda da mãe, já que tirando a pensão, nenhum desses acordos foram feitos na justiça.