Foi sancionada lei que proíbe despejar, reintegrar posse ou remover pessoas em PE. A lei e a 17400. Onde posso ler essa lei? E qual impacto dela em quem comprou casa da caixa com orador dentro e justamente pediu reintegração de posse antes de 2020? E quem tem casa alugada também não vai poder despejar inadimplente?

Respostas

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    Eliane Quarta, 22 de setembro de 2021, 10h54min

    Por ser uma lei estadual, verifique no site do governo do estado a lei na íntegra.
    Se você pediu a reintegração antes de 2020, verifique com seu advogado, qual o andamento do processo.

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    Desconhecido Quinta, 23 de setembro de 2021, 10h52min

    Obrigada eu encontrei, ele fala que a lei vale pelo período de vigência do ESPIN (emergência em saúde pública de importância nacional) decreto federal n° 7616/2011. Onde eu poderia achar quando começou o período de emergência em PE? Outro detalhe, durante a vigência do espin pode ocorrer carnaval? ( Sim estão planejando o carnaval).

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    G

    Gbs Quinta, 23 de setembro de 2021, 11h01min

    Carnaval futebol ou outras atividades serão retomadas a criterio de cada secretaria de estado. O periodo de espim começou com a vigencia da lei federal

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    ?

    Desconhecido Sábado, 09 de outubro de 2021, 21h06min

    o presidente assinou a lei LEI Nº 14.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 que Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2.
    acredito que seja agora lei federal e para todo o brasil.
    diante da situação tenho as seguintes dúvidas:
    1) essa lei fere a constitnução quanto ao direito de propriedade?
    2) esta lei fere o a lei do inquilinato?
    3) como funciona o espin durante o carnaval? pois o caranaval reune muita gente não há condicões de manter o espin. o carnaval está ilegal durante o espin ou vão decretar o fim do espin antes do carnaval?

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    G

    Gbs Sábado, 09 de outubro de 2021, 21h46min

    O carnaval esta mas nao significa que estara impedido de realizar...
    Quanto a Constitucionalidade da lei ate agora não vi nenhuma decisao neste sentido