DANO MORAL DE PACIENTE DEMENTE
Caros colegas: Venho em busca do seguinte subsídio para uma ação que estou patrocinando. Cliente internado em hospital e conveniado com operadora de plano de saúde. Paciente em estado de demência, alheio a tudo ao redor. Muito doente. Operadora de plano de saúde insiste em suspender a internação para tratamento em casa alegando alta( sistema home care). Hospital passou a cobrar a diária do paciente.Entrei com tutela antecipada de obrigação de fazer e não fazer, para operadora pagar a dívida da internação e para o hjospital não desinterná-lo. O juiz concedeu. Porém, na contestação a oper.de plano de saúde diz não valer o dano moral, pois paciente se encontra demente e não pode sofrer a "dor na alma" etc.e outros absurdos. Pergunto: E a honra, humilhação, estatuto do idoso, imagem etc, previsto na Constituição? Peço aos colegas alguma luz ou jurisprudência sobre a réplica que apresentarei, pois creio ocorrência do D.Moral. Obrigado.