1 - Fls.343/345 e 355/356. Considerando que a parte Ré (TELEFONICA BRASIL S.A.) requereu a desistência do acordo celebrado às fls.331/332, deixo de homologá-lo. 2 - Anote-se, no sistema, o início da Execução. 3 - Observa-se que a multa incluída na planilha de fl.340 não é cabível, uma vez que a parte autora/executada deverá recolher a favor do FETJ/RJ, conforme determinado em Sentença de fls.323/326. 4 - Sem prejuízo, intime-se a parte executada (PATRÍCIA DA SILVA CORDEIRO) para que realize o depósito do valor executado (R$ 2.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.

Respostas

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    G

    Gbs Quinta, 23 de setembro de 2021, 5h12min

    Nao, vc perdeu...vc paga

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