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    Neida Machado Quinta, 08 de janeiro de 2009, 20h26min

    Boa tarde!
    Se possível gostaria de uma informação: Minha sogra tem 57 anos e completará 60 anos em 2011, ele começou a contribuir em 2001 quando começou a trabalhar como funcionária pública, para se aposentar quando com idade para isso faltará 4 anos de contribuição.
    Pergunto: É possível fazer o pagamento retroativo aos anos anteriores a 2001 quando ela trabalhou como autônoma.
    Desde já agradeço e espero a resposta.
    Neida

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    eldo luis andrade Quinta, 08 de janeiro de 2009, 21h22min

    daniel_1 | itanhaém/SP
    há 1 dia

    Amigo eu pagava 83 reais como autonomo..eu achava que era sobre um salario esse valor..mas um contador me disse que isso é sobre 2 salarios..e me falou que eu posso pagar 40 reais redondos sobre um salario..isso procede?eu andei lendo ha pouco na net e vi que o certo são 11% de um salario minumo..qual valor realmente é o correto a se pagar como autonomo sobre um salario?
    agradeço se puder me ajudar

    Daniel
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    daniel_1 | itanhaém/SP
    há 1 dia

    so pra complementar a duvida..eu pago 83 reais no codigo 1007..se eu quiser pagar os 45,65 no codigo 1163 eu tenho que ir em algum lugar e mudar isso ou posso apenas mudar direto no carne?ao invez de escrever o codigo 1007 eu escrevo o codigo 1163
    Resp: Se você fizer isto o tempo que contribuir não contará para aposentadoria por tempo de contribuição. E sim para aposentadoria por idade aos 65 anos. No valor de um salário mínimo apenas. Suponhamos, por exagero que você contribua por 35 anos com código 1163 e 11% sobre o salário mínimo. E ao chegar aos 35 anos tenha 60 anos. Não conseguirá aposentadoria por tempo de contribuição. Por não ter 65 anos de idade. A menos que complemente com juros e multa os 9% restantes.
    A lei complementar 123, de dezembro de 2006, possibilitou isto. Para incentivar as pessoas a contribuir tendo em vista um benefício mínimo. Então você escolhe se que continuar a contribuir com 20% sobre um salário mínimo com código 1007 hipótese em que voce com 35 anos sem exigencia de idade se aposenta com um salário mínimo ou na maneira que indiquei só com 65 anos. Bastando para isto 15 anos de contribuição com 1163 de 11% sal min.

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    eldo luis andrade Quinta, 08 de janeiro de 2009, 21h27min

    Neida Machado | Franca/SP
    há 57 minutos

    Boa tarde!
    Se possível gostaria de uma informação: Minha sogra tem 57 anos e completará 60 anos em 2011, ele começou a contribuir em 2001 quando começou a trabalhar como funcionária pública, para se aposentar quando com idade para isso faltará 4 anos de contribuição.
    Pergunto: É possível fazer o pagamento retroativo aos anos anteriores a 2001 quando ela trabalhou como autônoma.
    Desde já agradeço e espero a resposta.
    Neida
    Resp: É. Desde que ela comprove documentalmente a atividade de autonomo. E a base de cálculo para fins de averbação no regime de previdencia de servidor não será livre. Será o que ela ganha hoje limitado ao teto do INSS. E sobre o valor assim determinado se aplicarão juros e multa por atraso. Talvez seja impagável a quantia. Entre em contato com o 135 do INSS para saber sobre a CTC a ser entregue ao órgão público e o valor a pagar e parcelamento do mesmo.

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    Roberto Pereira Dantas Quinta, 08 de janeiro de 2009, 23h42min

    O Vereador no seu mandato tem direito aposentadoria junto ao INSS. A Câmara é obrigada a recolher a contribuição junto ao INSS.

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    eldo luis andrade Sexta, 09 de janeiro de 2009, 6h15min

    Roberto Pereira Dantas | Mucugê/BA
    há 6 horas

    O Vereador no seu mandato tem direito aposentadoria junto ao INSS. A Câmara é obrigada a recolher a contribuição junto ao INSS.
    resp: A camara é obrigada a recolher como qualquer empresa. A falta de desconto na contribuição do vereador é infração administrativa que acarreta multa a ser aplicada normalmente no Presidente da Camara de Vereadores que deixar de determinar isto. E o desconto e o não repasse à Previdencia é crime de apropriação indébita previdenciária com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos. Respondendo o Presidente da Camara ou quem mais tenha contribuído para o crime. Além disto o vereador deve ser declarado em GFIP com remuneração. Declarado em GFIP ele sai no sistema do INSS conhecido como CNISA. O que facilita a concessão de benefícios. Deixar de incluir segurado em GFIP ou se inclui-lo colocar remuneração menor do que a efetivamente paga também é crime previsto no código penal com penas de 2 a 6 anos.

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    Daniel A Moh Sexta, 09 de janeiro de 2009, 10h54min

    Bom dia.

    Faço estágio remunerado há 2 anos. Nunca tive carteira assinada e nunca contribui. Entendo pelos comentários acima que para começar como Contribuinte Individual (é esta a categoria correta?) preciso me inscrever no INSS. Minha dúvida e sobre o valor a ser pago e se existe alguma maneira de pagar esses 2 anos ou algum outro perído menor de atraso.

    Agradeço a ajuda.
    Abs!

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    Marcelo_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 11h52min

    Prezado Eldo,

    Montei um consultorio de nutrição e trabalho como pessoa física prestando serviço em sua maioria para pessoas físicas e uma quantidade pequena para convenios que retem INSS. Minha receita é um tanto irregular e os custos altos, chegando a ter prejuizo em alguns meses. Posso recolher o INSS como Contribuinte Individual sobre um valor à minha escolha (o mínimo por exemplo) ou tenho que recolher sobre tudo que recebo?

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    Neida Machado Sexta, 09 de janeiro de 2009, 12h22min

    Bom dia Eldo!! Agradeço a informação anterior e quero tirar mais uma dúvida com você se possível.

    Vou colocar aqui o anterior e depois escrevo minha dúvida.
    Boa tarde!
    Se possível gostaria de uma informação: Minha sogra tem 57 anos e completará 60 anos em 2011, ele começou a contribuir em 2001 quando começou a trabalhar como funcionária pública, para se aposentar quando com idade para isso faltará 4 anos de contribuição.
    Pergunto: É possível fazer o pagamento retroativo aos anos anteriores a 2001 quando ela trabalhou como autônoma.
    Desde já agradeço e espero a resposta.
    Neida

    Resp: É. Desde que ela comprove documentalmente a atividade de autonomo. E a base de cálculo para fins de averbação no regime de previdencia de servidor não será livre. Será o que ela ganha hoje limitado ao teto do INSS. E sobre o valor assim determinado se aplicarão juros e multa por atraso. Talvez seja impagável a quantia. Entre em contato com o 135 do INSS para saber sobre a CTC a ser entregue ao órgão público e o valor a pagar e parcelamento do mesmo.


    Minha dúvida é a seguinte:

    A única maneira de provar é documentalmente?? Ela trabalhava como costureira e não tem documentos para comprovar isso. Poderia usar provas testemunhais??
    Desde já agradeço a atenção e aguardo.
    Neida

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    Raulino_1 Sábado, 10 de janeiro de 2009, 14h43min

    Gostaria de saber se consigo recolher como autônomo contribuições entre a ultima assinatura de minha carteira profissional em dezembro de 1980 a janeiro de 1982.
    Naquela ocasião os jovens que seriam demitidos antes do serviço militar obrigatório não mais conseguiam vínculo empregatício oficialmente registrado na Carteira Profissional. Após esta demissão trabalhei como autônomo. Seria possível hoje recolher minha contribuição minima por esse período de vacancia entre o ultimo registro de demissão (dez de 1980) até o ingresso na força armada (fev de 1982)?
    atenciosamente,
    Raulino F P Filho.

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    eldo luis andrade Sábado, 10 de janeiro de 2009, 16h00min

    Minha dúvida é a seguinte:

    A única maneira de provar é documentalmente?? Ela trabalhava como costureira e não tem documentos para comprovar isso. Poderia usar provas testemunhais??
    Desde já agradeço a atenção e aguardo.
    Neida
    Resp: A lei 8213 tem dispositivo que proibe reconhecimento de tempo de serviço para fins de aposentadoria com provas exclusivamente testemunhais.
    São necessários documentos para provar o tempo. Se houver documentos que não sejam suficientes por si só para comprovar o tempo mas apresentem um indício ainda que mínimo de que houve prestação de serviços pode ser admitidas provas testemunhais para comprovar a informação dos documentos. Em Justificação administrativa diante do INSS ou mesmo judicial. Aí dependerá da confiabilidade dos testemunhos. Não basta apresentar testemunhas. É preciso que seus testemunhos sejam concordantes entre si. E é proibido testemunho de menores de 18 anos, de parentes até terceiro grau e de alienados mentais.
    A prova exclusivamente testemunhal é proibida terminantemente. E a Justiça está concordando com esta proibição. De forma que até na Justiça é difícil quase impossível ter reconhecido o tempo por prova exclusivamente testemunhal.

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    Girasol Sábado, 10 de janeiro de 2009, 17h49min

    Prezados,

    Meu marido tem 36 anos de contribuição os últimos 14 anos como autônomo pagou sobre 01 salário mínimo ele pode em 2009, 2010 e 2011 contribuir em cima de 06 salários mínimos direto visando uma melhor aposentadoria ou um contribuinte tem que pagar sobre 02 salários por 01 ano depois sobre 03 salarios por mais 01 ano até alcançar os 06 salários mínimos?

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    eldo luis andrade Sábado, 10 de janeiro de 2009, 18h53min

    Solange Lima_1 | Rio de Janeiro/RJ
    há 58 minutos

    Prezados,

    Meu marido tem 36 anos de contribuição os últimos 14 anos como autônomo pagou sobre 01 salário mínimo ele pode em 2009, 2010 e 2011 contribuir em cima de 06 salários mínimos direto visando uma melhor aposentadoria ou um contribuinte tem que pagar sobre 02 salários por 01 ano depois sobre 03 salarios por mais 01 ano até alcançar os 06 salários mínimos?
    Resp: A lei 10666, de maio de 2003 acabou com a chamada progressão da escala de salários base. Que já vinha para os contribuintes anteriores a lei 9876, de novembro de 1999 diminuindo gradativamente. E para quem começou a contribuir após a lei 9876 era livre a escala de salários. Podia contribuir entre o mínimo e o teto.
    Só que hoje a regra é a seguinte. Se autonomo ou empresário com pró-labore (contribuinte individual) não pode pagar sobre valor maior que a remuneração recebida mes a mes. Aliás, tem de pagar sobre o valor exato desta remuneração. Nem mais nem menos. Se pagar a mais o excesso é desconsiderado. Se pagar a menos a falta é cobrada. Se segurado facultativo pode contribuir à vontade entre o mínimo e o teto.

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    Girasol Domingo, 11 de janeiro de 2009, 11h00min

    Muito obrigado pela informação acima.
    Dr. Eldo gostaria de mais algumas informações, meu marido não tem pró- labore de modo que acho que é segurado facultativo, ele contribuiu por um tempo e não deu baixa como autônomo no INSS e sua carteira ficou assinada por 02 anos e agora ele saiu do trabalho de carteira assinada e quer voltar a contribuir como autônomo com base conforme disse de 06 salários mínimos, é preciso dar baixa na primeira inscrição? Será que ele fica com débito no INSS por ter descontinuado o pagamento como autônomo e iniciado pagamento do INSS como trabalhador com a carteira assinada mais não notificou a mudança ao INSS? Será que ele precisa ir ao INSS dar baixa na primeira inscrição, comprovar que pagou como trabalhador de carteira assinada para não ter débito durante este tempo e então efetuar uma nova inscrição?
    Desde já agradeço muito a sua ajuda.

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    Girasol Domingo, 11 de janeiro de 2009, 11h01min

    Muito obrigado pela informação acima.
    Dr. Eldo gostaria de mais algumas informações meu marido não tem pró- labore de modo que acho que é segurado facultativo, ele contribuiu por um tempo e não deu baixa como autônomo no INSS e sua carteira ficou assinada por 02 anos e agora ele saiu do trabalho de carteira assinada e quer voltar a contribuir como autônomo com base conforme disse de 06 salários mínimos, é preciso dar baixa na primeira inscrição? Será que ele fica com débito no INSS por ter descontinuado o pagamento como autônomo e iniciado pagamento do INSS como trabalhador com a carteira assinada mais não notificou a mudança ao INSS? Será que ele precisa ir ao INSS dar baixa na primeira inscrição, comprovar que pagou como trabalhador de carteira assinada para não ter débito durante este tempo e então efetuar uma nova inscrição?
    Desde já agradeço muito a sua ajuda.

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    eldo luis andrade Domingo, 11 de janeiro de 2009, 11h18min

    Após 3/2000 o empresário sem pró-labore não é contribuinte obrigatório da previdencia. Podendo se enquadrar como facultativo.
    Não é preciso dar baixa na primeira inscrição. Apenas atualizá-la para a nova situação. Ele deverá provar que a empresa não tinha movimento. Quanto a ficar em débito só os últimos 5 anos podem ser cobrados.
    Você entra em contato com o135 do INSS para atualizar o cadastro do NIT anterior. Provando por algum meio documental que não há mais atividade nos últimos 5 anos. De qualquer forma o onus de provar a atividade para cobrança do INSS e a remuneração será do INSS.

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    marcelo guedes_1 Domingo, 11 de janeiro de 2009, 13h54min

    Eldo, boa tarde !

    trabalho numa empresa com registro em carteira, mas só que o valor da carteira é 50% a menos que recebo, posso pagar complemento de inss pelo carnê , será que pode ex.: hoje me descontam $100,00 de inss no meu hollerite, eu poderia pagar mais $100,00 de complemento com carnê do inss .

    aguardo sua resposta !
    marcelo

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    eldo luis andrade Domingo, 11 de janeiro de 2009, 13h59min

    A única maneira de provar é documentalmente?? Ela trabalhava como costureira e não tem documentos para comprovar isso. Poderia usar provas testemunhais??
    Desde já agradeço a atenção e aguardo.
    resp: Já não respondi isto em outra questão. A lei 8213 proibe prova exclusivamente testemunhal. E os tribunais, inclusive o STF, estão aceitando esta restrição de prova de tempo de trabalho para fins de recebimento de benefício. Então ela tem de dar um jeito de arrumar qualquer prova escrita. Ainda que insuficiente por si só para provar o tempo de trabalho. Conforme o caso esta prova escrita poderá ser corroborada por provas testemunhais. Mas a prova exclusivamente testemunhal não será aceita de forma alguma.

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    RICARDO MICHEL Domingo, 11 de janeiro de 2009, 16h37min

    Minha irmã trabalhou em um banco e contribuiu para a previdência social como contribuinte empregada de 03/10/83 a 08/12/88. Voltou a contribuir na condição de contribuinte individual a partir de 01/01/1991 a 28/02/1993. A partir de 01/03/93 foi empregada em colégio e teve contribuição como empregada, tendo apenas um pequeno período em que ficou desempregada (de 01/01/94 até 22/02/94) sem contribuição. Minha dúvida é a seguinte:
    minha irmã poderia contribuir como contribuinte individual no período de 09/12/88 a 31/12/90?? O que seria necessário para efetuar o recolhimento/pagamento dessa contribuição à previdência? Caso fosse aceita a contribuição do período passado, diríamos atrasado, esse período contaria na contagem para obtenção do benefício por tempo de serviço???
    Grato por qualquer resposta.

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    Girasol Domingo, 11 de janeiro de 2009, 17h44min

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se é vantagem para uma contribuinte autônomo que tem 36 anos de contribuição, sempre contribuiu a base de 01 salário minimo deseja para os próximos 03 anos a frente contribuir a base de 06 salários sendo que daqui a 03 anos ele terá 59 anos, será vantajoso este esforço, ou a diferença muito pouca?

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    Girasol Domingo, 11 de janeiro de 2009, 17h47min

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se é vantagem para uma contribuinte autônomo que tem 36 anos de contribuição, sempre contribuiu a base de 01 salário minimo deseja para os próximos 03 anos a frente contribuir a base de 06 salários sendo que daqui a 03 anos ele terá 59 anos, será vantajoso este esforço, ou a diferença muito pouca para pesar no valor da aposentadoria?

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