Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
Sou pessoa jurídica desde 94. Na maior parte deste tempo permaneci inativo. 1 - Agora gostaria de saber se posso recolher o que devo ao INSS sobre este periodo (pagando juros, correção monetária etc.) 2 - Como devo proceder para proceder essa reularização. 3 - posso parcelar esses débitos. 3 - Esse tempo de contribuição poderá ser contado para efeito de aposentadoria.
Obrigado
Prezado Dr Eldo Luis, Se puder, por favor esclareça o abaixo para nós:
Meu cunhado e minha esposa trabalharam um ano e seis meses (total de 18 meses) no Instituto de Metereologia aqui do DF. Isso foi em 1976/1977. A única coisa que eles se lembram é que retiravam o seu vencimento mensal no Banco do Brasil e recebiam um comprovante (que não têm mais).
Queremos saber se é possível comprovar esse tempo para aposentadoria e como poderia ser feito isso? Ainda tem pessoas lá no Instituto do tempo deles. Eles não se lembram se houve ou não descontos para a previdência social.
Se houve a contribuição. Como provar? Testemunhas só não basta?
Essa comprovação seria perante o INSS ou teriam que entrar na justiça?
Se não houve a contribuição. Como agir? Poderiam recolher agora esse tempo e contar como tempo de contribuição para aposentadora?
Se puder nos ajudar, desde já agradecemos.
Atenciosamente.
Marcos
Bom dia! tenho a minha carteira assinada desde 1977 a 1984 e pago o inss de 1985 a 2009 ref a 01 salario minimo, mas nas minhas RPA EU DESCONTO os 11%, gostaria de saber qual é a data para eu dar entrada para minha aposentadoria e se esse 11% que contribuo para o isss será considerado na hora dos cálculos. Gostaria de saber se tem algum site para se calcular a data da aposentadoria att LUIZ PORTO
Eldo por favor,gostaria de tirar uma dúvida:
- Requeri uma aposentadoria, (mulher), em 01/2008, que foi indeferida por falta de tempo de contribuição.
Ela foi empregada até 89 e após era contribuinte individual, eu já havia feito um levantamento e verifiquei que tinha um período em aberto de 04/1998 à 12/2001, não disse para recolher, pq ela havia trabalhado em empresa com período especial, mas não deu o tempo necessário.
O que aconteceu foi que após o indeferimento orientei para recolher esses meses de 04/98 a 12/01, e foram recolhidos em 08/2008.
- Marquei uma nova entrada para 09/2008, que foi deferida em 02/2009. Pergunta: a)Uma vez que estava em débito, por se tratar de contribuinte individual, o INSS não deveria ter feito uma exigência para que fosse recolhido e assim conceder o 1º requerimento? Não existe nada na lei, que deverá ser analisado o que for melhor para o segurado?
b)Mesmo se o INSS não tinha essa obrigação, posso fazer uma revisão administrativa e pedir para que seja retroagida a DIB para a data do 1ºrequerimento, mesmo tendo sido recolhido posteriormente?
Obs.:Ela é contribuinte individual, porém não tem nenhum contrato que comprove o serviço. Lendo suas respostas achei vc extremamente dedicado, suas respostas ajudam muitas pessoas. Obrigada antecipadamente. Sileide
a)Uma vez que estava em débito, por se tratar de contribuinte individual, o INSS não deveria ter feito uma exigência para que fosse recolhido e assim conceder o 1º requerimento? Não existe nada na lei, que deverá ser analisado o que for melhor para o segurado? Resp: Não conheço nada na lei que obrigue o INSS a isto. Na prática o ônus é todo do segurado. E ele é que arca pelo desconhecimento da lei. O INSS simplesmente alegará que o segurado é que deve saber se tem ou não condições de pagar os valores devidos. Ainda mais que com a criação da Receita Federal do Brasil foi retirada a competência do INSS para cobrança de contribuições previdenciárias. Isto desde 3/2007. b)Mesmo se o INSS não tinha essa obrigação, posso fazer uma revisão administrativa e pedir para que seja retroagida a DIB para a data do 1ºrequerimento, mesmo tendo sido recolhido posteriormente? Resp: Poder, pode. Mas será negado pelo INSS. Ele só considerará a partir do segundo requerimento. Pelo fato de por ocasião do primeiro não estarem completos os requisitos para gozo do benefício. E se ela não comprovar documentalmente os serviços, nem sequer será aceito o pagamento do período atrasado para fins de contagem de benefício. Quanto a ser delicado, exponho a verdade nua e crua de acordo com a lei e legislação abaixo dela. E a legislação não apresenta muitas facilidades para o segurado. A maior parte do ônus é atribuído a este mesmo. E o INSS é muito preservado de responsabilidades por esta mesma legislação.
Caro Dr. Eldo,
Primeiramente, parabéns por exercer, de maneira tão generosa, um trabalho tão importante. O meu caso é o seguinte: trabalhei com carteira assinada durante um tempo – com alguns intervalos sem carteira assinada -, mas desde novembro de 2001 trabalho como autônoma - repórter free lancer. Portanto, as provas que tenho de que exerci atividade remunerada no período são inúmeras matérias assinadas, a cada mês em que a revista para a qual escrevo é editada. Acontece que não paguei INSS nesse período e estou buscando informações e tentando saber o que posso fazer para tentar recuperar esse tempo perdido. Algumas pessoas me aconselharam a pedir a “retroação da DIC (Data de Início da Contribuição)". Ao pesquisar sobre isso, tenho tido várias dúvidas, e se senhor puder gentilmente responder a qualquer uma delas, ficaria imensamente agradecida.
Minhas perguntas são: essas matérias assinadas efetivamente podem ser suficientes para provar que venho exercendo atividade como autônoma, de dezembro de 2001 até os dias de hoje? O que devo fazer para tentar essa retroação: ir ao INSS munida das revistas? Se eu começar a pagar como autônoma, já neste mês, eu perco o direito de depois tentar pedir a retroação da DIC, para tentar pagar esse período pra trás, que deixei de pagar, indevidamente? Li aqui no fórum uma resposta sua, a um leitor do site, dizendo que o contribuinte autônomo não pode pagar sobre qualquer valor: como é comprovado o valor que recebo, ou seja, como o INSS pode saber que esse valor que pretendo pagar pode ser diferente do irei receber a cada mês? Eu não posso, então, pagar o que quiser de INSS (dentro dos tetos), se indicar o código de autônoma? Existe alguma desvantagem em pagar como facultativo, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição? Eu poderia, por exemplo, tentar pagar pra trás como autônoma, e a partir de agora começar a pagar como facultativa? Ou se eu começar a pagar imediatamente como facultativa, se entender que dessa maneira seria mais interessante pra mim, e depois tentar pedir a retroação da DIC, provando que efetivamente trabalhei como autônoma entre 2001 e os dias de hoje, não consigo mais? Preciso me cadastrar como facultativa ou como autônoma, ou basta escolher a condição, comprar o carnê, preencher o código correspondente e começar a pagar?
Enfim, como pode verificar, minhas dúvidas são muitas. O que o senhor puder responder, dentro de sua disponibilidade, será ótimo.
Muitíssimo obrigada,
Daniele
Boa tarde! Quero saber se é possivel recolher INSS para minha filha de 13 anos. Ela é estudante. Uma vez que ela predente seguir carreira militar e no futuro esse tempo recolhido de INSS será útil para que ela aposente, pois o tempo de INSS pago pode ser averbado em qualquer instituição militar. Grato.
Boa noite, gostaria de uma ajuda. Trabalho dentro de um condomínio como professor de musculação onde sou registrado (CLT) representando uma Empresa, (Prestadora de Serviço) na área de Fitness. A Síndica tem interesse em romper o contrato com a Empresa e me contratar como Autonomo, é possivel? por onde começar, quem procurar, que tipo de impostos são gerados/ recolhidos por mim ou pelo condomínio? Se alguém puder me ajudar agradeço.
Boa noite, Fiquei o período entre 11/1992 e 04/1994 trabalhando como autonomo ,sem recolher inss.Numa simulação recente do tempo de contribuição,resultou um total de 1ano e 8 meses, para que eu me aposente de forma integral.Pergunto se posso pagar esse período de forma retroativa ,oque amortizaria o tempo restante.
Eldo, gostaria de tirar uma dúvida com você se possível. desde 12/06/1986 a 12/06/1997 trabalhava com carteira assinada, depois que sai da empresa trabalhei por conta propria, passei a pagar no INSS 20% sobre salario minimo no ano letivo de 1997 a 01/15/1998. tive problemas financeiro parei de contribuir logo no inicio de fevereiro de 1998 em março de 2001 fui empregado dinovo e fiquei até março 2003. ou seja 02/03/2001 a 03/03/2003. voltei a trabalhar de outonomo dinovo até a data presente esta dando certo graças a Deus por isto. eu quero pagar o meu beneficio com o INSS mas quero recuperar os atrasados todos eu calculei uns 10 anos que eu não contribui mais posso fazer parcelamento com o INSS. Eu somei todos os anos que não estava contribuino desde 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008. 20% sobre os salários destas épocas deu em torno de R$ 5.956.80 logico que deve ter juros em cima. A pergunta é se o INSS pode parcelar até quantas vezes para que eu possa pagar esta divida desde ja agradeço.
desde 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008. 20% sobre os salários destas épocas deu em torno de R$ 5.956.80 logico que deve ter juros em cima. A pergunta é se o INSS pode parcelar até quantas vezes para que eu possa pagar esta divida desde ja agradeço. Resp: Até onde eu saiba o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses. E a prestação mínima é de 50 reais. Houve, se não me engano algumas ocasiões em que foi feito parcelamento em prazos maiores. Mas autorizado por legislação específica e com prazo certo para adesão. É o tipo de questão que é melhor você ver direto com o INSS. Entre em contato com o 135 para saber como parcelar. Quanto ao cálculo dos valores devidos o art.45 A da lei 8212, de 24/7/1991, trata disto.