Pagamento de INSS como autônomo

Há 17 anos ·
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Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?

406 Respostas
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Laureano da Rosa Secundo
Há 17 anos ·
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Sou pessoa jurídica desde 94. Na maior parte deste tempo permaneci inativo. 1 - Agora gostaria de saber se posso recolher o que devo ao INSS sobre este periodo (pagando juros, correção monetária etc.) 2 - Como devo proceder para proceder essa reularização. 3 - posso parcelar esses débitos. 3 - Esse tempo de contribuição poderá ser contado para efeito de aposentadoria.

Obrigado

MARCOS MADUREIRA
Há 17 anos ·
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Prezado Dr Eldo Luis, Se puder, por favor esclareça o abaixo para nós:

Meu cunhado e minha esposa trabalharam um ano e seis meses (total de 18 meses) no Instituto de Metereologia aqui do DF. Isso foi em 1976/1977. A única coisa que eles se lembram é que retiravam o seu vencimento mensal no Banco do Brasil e recebiam um comprovante (que não têm mais).

Queremos saber se é possível comprovar esse tempo para aposentadoria e como poderia ser feito isso? Ainda tem pessoas lá no Instituto do tempo deles. Eles não se lembram se houve ou não descontos para a previdência social.

Se houve a contribuição. Como provar? Testemunhas só não basta?

Essa comprovação seria perante o INSS ou teriam que entrar na justiça?

Se não houve a contribuição. Como agir? Poderiam recolher agora esse tempo e contar como tempo de contribuição para aposentadora?

Se puder nos ajudar, desde já agradecemos.

Atenciosamente.

Marcos

ideraldo jose ribeiro
Há 17 anos ·
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gostaria de saber o valor atual da contribuição do codigo 1007 , baseado no sálario minimo de 465,00 , pois já contribuo para aposentadoria autonoma desde 03/2008.

LUIZ PORTO
Há 17 anos ·
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Bom dia! tenho a minha carteira assinada desde 1977 a 1984 e pago o inss de 1985 a 2009 ref a 01 salario minimo, mas nas minhas RPA EU DESCONTO os 11%, gostaria de saber qual é a data para eu dar entrada para minha aposentadoria e se esse 11% que contribuo para o isss será considerado na hora dos cálculos. Gostaria de saber se tem algum site para se calcular a data da aposentadoria att LUIZ PORTO

Sileide
Há 17 anos ·
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Eldo por favor,gostaria de tirar uma dúvida:

  • Requeri uma aposentadoria, (mulher), em 01/2008, que foi indeferida por falta de tempo de contribuição.
  • Ela foi empregada até 89 e após era contribuinte individual, eu já havia feito um levantamento e verifiquei que tinha um período em aberto de 04/1998 à 12/2001, não disse para recolher, pq ela havia trabalhado em empresa com período especial, mas não deu o tempo necessário.

  • O que aconteceu foi que após o indeferimento orientei para recolher esses meses de 04/98 a 12/01, e foram recolhidos em 08/2008.

  • Marquei uma nova entrada para 09/2008, que foi deferida em 02/2009. Pergunta: a)Uma vez que estava em débito, por se tratar de contribuinte individual, o INSS não deveria ter feito uma exigência para que fosse recolhido e assim conceder o 1º requerimento? Não existe nada na lei, que deverá ser analisado o que for melhor para o segurado?

b)Mesmo se o INSS não tinha essa obrigação, posso fazer uma revisão administrativa e pedir para que seja retroagida a DIB para a data do 1ºrequerimento, mesmo tendo sido recolhido posteriormente?

Obs.:Ela é contribuinte individual, porém não tem nenhum contrato que comprove o serviço. Lendo suas respostas achei vc extremamente dedicado, suas respostas ajudam muitas pessoas. Obrigada antecipadamente. Sileide

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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a)Uma vez que estava em débito, por se tratar de contribuinte individual, o INSS não deveria ter feito uma exigência para que fosse recolhido e assim conceder o 1º requerimento? Não existe nada na lei, que deverá ser analisado o que for melhor para o segurado? Resp: Não conheço nada na lei que obrigue o INSS a isto. Na prática o ônus é todo do segurado. E ele é que arca pelo desconhecimento da lei. O INSS simplesmente alegará que o segurado é que deve saber se tem ou não condições de pagar os valores devidos. Ainda mais que com a criação da Receita Federal do Brasil foi retirada a competência do INSS para cobrança de contribuições previdenciárias. Isto desde 3/2007. b)Mesmo se o INSS não tinha essa obrigação, posso fazer uma revisão administrativa e pedir para que seja retroagida a DIB para a data do 1ºrequerimento, mesmo tendo sido recolhido posteriormente? Resp: Poder, pode. Mas será negado pelo INSS. Ele só considerará a partir do segundo requerimento. Pelo fato de por ocasião do primeiro não estarem completos os requisitos para gozo do benefício. E se ela não comprovar documentalmente os serviços, nem sequer será aceito o pagamento do período atrasado para fins de contagem de benefício. Quanto a ser delicado, exponho a verdade nua e crua de acordo com a lei e legislação abaixo dela. E a legislação não apresenta muitas facilidades para o segurado. A maior parte do ônus é atribuído a este mesmo. E o INSS é muito preservado de responsabilidades por esta mesma legislação.

Neide Crispim Arrigotti
Há 17 anos ·
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dúvida: posso pagar retroativamente o período de janeiro/93 até dezembro/2001 como autonomo já que não tenho como comprovar documentalemtne que exerci uma profissão. Caso negativo, poderei pagar como contribuinte facultativo este período?

Leonardo Miranda_1
Há 17 anos ·
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Desde que fui mandado embora de uma empresa presto servico como motorista. Recebo por dia e trabalho para pessoas diferentes cada dia da semana. Gostaria de assinar minha carteira. Como devo proceder? Desde ja agradeco a atencao

laerte_1
Há 17 anos ·
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Ola eldo gostaria de esclarecer uma duvida...

qual o valor a ser recolhido sobre o teto maximo para aposentadoria, pois quando empregado tinha um salario R$ 5.321,00 gostaria de continuar contribuindo como autonomo pelo teto maximo...qual seria o valor a ser pago?

desde ja agradeço

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Eldo,

Primeiramente, parabéns por exercer, de maneira tão generosa, um trabalho tão importante. O meu caso é o seguinte: trabalhei com carteira assinada durante um tempo – com alguns intervalos sem carteira assinada -, mas desde novembro de 2001 trabalho como autônoma - repórter free lancer. Portanto, as provas que tenho de que exerci atividade remunerada no período são inúmeras matérias assinadas, a cada mês em que a revista para a qual escrevo é editada. Acontece que não paguei INSS nesse período e estou buscando informações e tentando saber o que posso fazer para tentar recuperar esse tempo perdido. Algumas pessoas me aconselharam a pedir a “retroação da DIC (Data de Início da Contribuição)". Ao pesquisar sobre isso, tenho tido várias dúvidas, e se senhor puder gentilmente responder a qualquer uma delas, ficaria imensamente agradecida.

Minhas perguntas são: essas matérias assinadas efetivamente podem ser suficientes para provar que venho exercendo atividade como autônoma, de dezembro de 2001 até os dias de hoje? O que devo fazer para tentar essa retroação: ir ao INSS munida das revistas? Se eu começar a pagar como autônoma, já neste mês, eu perco o direito de depois tentar pedir a retroação da DIC, para tentar pagar esse período pra trás, que deixei de pagar, indevidamente? Li aqui no fórum uma resposta sua, a um leitor do site, dizendo que o contribuinte autônomo não pode pagar sobre qualquer valor: como é comprovado o valor que recebo, ou seja, como o INSS pode saber que esse valor que pretendo pagar pode ser diferente do irei receber a cada mês? Eu não posso, então, pagar o que quiser de INSS (dentro dos tetos), se indicar o código de autônoma? Existe alguma desvantagem em pagar como facultativo, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição? Eu poderia, por exemplo, tentar pagar pra trás como autônoma, e a partir de agora começar a pagar como facultativa? Ou se eu começar a pagar imediatamente como facultativa, se entender que dessa maneira seria mais interessante pra mim, e depois tentar pedir a retroação da DIC, provando que efetivamente trabalhei como autônoma entre 2001 e os dias de hoje, não consigo mais? Preciso me cadastrar como facultativa ou como autônoma, ou basta escolher a condição, comprar o carnê, preencher o código correspondente e começar a pagar?

Enfim, como pode verificar, minhas dúvidas são muitas. O que o senhor puder responder, dentro de sua disponibilidade, será ótimo.

Muitíssimo obrigada,

Daniele

Romenigue Ferreira
Há 17 anos ·
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Quero começar pagar meu inss como autonomo oq vcs me recomenda ? pagar quanto ?

Christino Eduardo Diogo
Há 17 anos ·
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não esquecendo que ,se ela recolheu via carnê APÓS o ano de 1974 vai constar no CNIS não necessitando outra forma de comprovar recolhimento

Christino Eduardo Diogo
Há 17 anos ·
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603.65 esse é o valor

Christino Eduardo Diogo
Há 17 anos ·
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Vai depender do seu rendimento mensal , lembrando que vc pode recolher desde 40 reais a 600 ai vc decide o melhor valor a pagar , levando em conta que quanto maior o valor , maior será a aposentadoria ou o beneficio de auxilio doença ou acidente se um dia vc necessitar

ELVIS LOPES DA COSTA
Há 17 anos ·
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Boa tarde! Quero saber se é possivel recolher INSS para minha filha de 13 anos. Ela é estudante. Uma vez que ela predente seguir carreira militar e no futuro esse tempo recolhido de INSS será útil para que ela aposente, pois o tempo de INSS pago pode ser averbado em qualquer instituição militar. Grato.

Daniel Scaziotta
Há 17 anos ·
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Boa noite, gostaria de uma ajuda. Trabalho dentro de um condomínio como professor de musculação onde sou registrado (CLT) representando uma Empresa, (Prestadora de Serviço) na área de Fitness. A Síndica tem interesse em romper o contrato com a Empresa e me contratar como Autonomo, é possivel? por onde começar, quem procurar, que tipo de impostos são gerados/ recolhidos por mim ou pelo condomínio? Se alguém puder me ajudar agradeço.

SILVIO ANTONIO
Há 17 anos ·
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Boa noite, Fiquei o período entre 11/1992 e 04/1994 trabalhando como autonomo ,sem recolher inss.Numa simulação recente do tempo de contribuição,resultou um total de 1ano e 8 meses, para que eu me aposente de forma integral.Pergunto se posso pagar esse período de forma retroativa ,oque amortizaria o tempo restante.

jorge de oliveira
Há 17 anos ·
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Eldo, gostaria de tirar uma dúvida com você se possível. desde 12/06/1986 a 12/06/1997 trabalhava com carteira assinada, depois que sai da empresa trabalhei por conta propria, passei a pagar no INSS 20% sobre salario minimo no ano letivo de 1997 a 01/15/1998. tive problemas financeiro parei de contribuir logo no inicio de fevereiro de 1998 em março de 2001 fui empregado dinovo e fiquei até março 2003. ou seja 02/03/2001 a 03/03/2003. voltei a trabalhar de outonomo dinovo até a data presente esta dando certo graças a Deus por isto. eu quero pagar o meu beneficio com o INSS mas quero recuperar os atrasados todos eu calculei uns 10 anos que eu não contribui mais posso fazer parcelamento com o INSS. Eu somei todos os anos que não estava contribuino desde 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008. 20% sobre os salários destas épocas deu em torno de R$ 5.956.80 logico que deve ter juros em cima. A pergunta é se o INSS pode parcelar até quantas vezes para que eu possa pagar esta divida desde ja agradeço.

luiz carlos_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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ola Dr eldo posso pagar de contribuição 100,00 reais mensais pra aposentar com 2 salarios minimos, sou autonomo, e contribuição nova. grato

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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desde 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008. 20% sobre os salários destas épocas deu em torno de R$ 5.956.80 logico que deve ter juros em cima. A pergunta é se o INSS pode parcelar até quantas vezes para que eu possa pagar esta divida desde ja agradeço. Resp: Até onde eu saiba o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses. E a prestação mínima é de 50 reais. Houve, se não me engano algumas ocasiões em que foi feito parcelamento em prazos maiores. Mas autorizado por legislação específica e com prazo certo para adesão. É o tipo de questão que é melhor você ver direto com o INSS. Entre em contato com o 135 para saber como parcelar. Quanto ao cálculo dos valores devidos o art.45 A da lei 8212, de 24/7/1991, trata disto.

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