SENTENÇA Vistos, etc. Ciência ao reclamante acerca dos comprovantes juntados em id. d834afd e anexos.

Libere-se ao reclamante o depósito de id. 5dbdcca, no importe de R$ ********, correspondendo a seu crédito líquido.

Dados bancários informados em id. ce31fa4.

Assim, depreende-se do processado que quitada a execução, uma vez que depositado e liberado ao exequente o valor total do crédito exequendo.

Decorrido o prazo da UNIÃO FEDERAL (PGF) para manifestação acerca do valor devido de INSS, em 03/06/2020.

Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.

Assinado eletronicamente por: ANDREA SAYURI TANOUE - Juntado em: 06/08/2021 12:00:42 - 5bcd54c Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06.

Após, arquivem-se os autos.

O meu advogado me informou que esta esperando libera os valores mais ja fazem 50 dias que saiu esse documento

Respostas

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    ?

    Desconhecido Segunda, 27 de setembro de 2021, 11h16min

    Alguem poderia me ajudar

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