Liberação de Valores
SENTENÇA Vistos, etc. Ciência ao reclamante acerca dos comprovantes juntados em id. d834afd e anexos.
Libere-se ao reclamante o depósito de id. 5dbdcca, no importe de R$ ********, correspondendo a seu crédito líquido.
Dados bancários informados em id. ce31fa4.
Assim, depreende-se do processado que quitada a execução, uma vez que depositado e liberado ao exequente o valor total do crédito exequendo.
Decorrido o prazo da UNIÃO FEDERAL (PGF) para manifestação acerca do valor devido de INSS, em 03/06/2020.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assinado eletronicamente por: ANDREA SAYURI TANOUE - Juntado em: 06/08/2021 12:00:42 - 5bcd54c Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06.
Após, arquivem-se os autos.
O meu advogado me informou que esta esperando libera os valores mais ja fazem 50 dias que saiu esse documento