Ação de cobrança fora do domicílio do Réu
Sofri uma Ação de Cobrança junto ao Juizado Especial Cível da Cidade de Ponta Grossa no Paraná. Acontece que a cobrança se refere a um cheque que foi passado na Cidade de Porto Velho – Rondônia.
Essa ação foi distribuída na Cidade de Ponta Grossa no Paraná, onde mora o autor.
Gostaria de fazer a seguinte pergunta:
O correto não seria a Ação de Cobrança ser PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO RÉU (Porto Velho – RO), a fim de evitar o cerceamento de defesa, ou a extinção do feito em razão do lugar?
Se a resposta for sim, como deveria ser feita?
Já consultei um advogado mas ele não sabe como proceder neste caso?
O Juizado Especial Cível, também conhecido como JEC ou Pequenas Causas, tem a finalidade de conciliação e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, como:
I Ações cujo valor não ultrapasse 40 vezes do salário mínimo (atualmente R$14.400,00);
II) As causas, independente do valor da ação: De arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança de condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em imóvel urbano ou rural; de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo; de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo; de cobrança de honorários de profissionais liberais; de despejo para uso próprio; ações possessórias sobre bens imóveis até 40 salários mínimos; de execução de títulos extrajudiciais (CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIAS, ETC) com valor até 40 salários mínimos.
Onde entrar com ação? Pode ser dada entrada na ação no local do domicílio do réu ou a critério do autor, ou seja, no local onde o réu exerça suas atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento comercial; no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; E NO DOMICÍLIO DO AUTOR ou no local do ato ou do fato, nas AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANO de QUALQUER NATUREZA.
Ivonete, O Cheque está preenchido como PORTO VELHO, DATA TAL... ou Ponto Grossa..data tal? Se preenchestes como Porto Velho, tens uma saída: o local da obrigação está clara no cheque. É em PVH onde o título executivo deveria ser pago. E a relação era consumerista? Se for, melhor ainda. [email protected] Grande abraço.
Boa tarde, a competência em razão do foro é uma competência relativa, sendo assim, não cabe ao juiz declará-la, mas cabe a parte entrar com uma exceção de incompetência. Se não houver manifestação da parte ocorre a prorrogação da competência, e o domicílio do autor passará a ter competência para julgar a lide.
"A incompetência que deve ser apontada em sede de exceção trata-se da incompetência relativa, ou seja, aquela que se dá pelo fato do juízo que está para julgar determinada demanda não ser o competente devido aos critérios territoriais ou em virtude do valor da causa, conforme especificam os arts. 102 e 111 do CPC.
Esse tipo de incompetência nunca poderá ser decretada pelo magistrado de ofício (sem qualquer manifestação), haja vista que, se as partes nada mencionarem sobre o fato, o juízo que era incompetente tornará competente.
Observação: Embora os critérios referentes ao território e ao valor da causa ensejem a incompetência relativa do juízo, há uma exceção: os casos previstos na parte final do art. 95 do CPC. As ações que irão discutir direito de propriedade e posse, dentre outros não devem ser apontadas como casos de incompetência relativa."