Dúvidas Trabalhista

salário maternidade

Há 4 anos ·
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Estou em contrato de trabalho , período de experiência , sendo dispensada , tenho direito ao salário maternidade?

5 Respostas
Paulo Eduardo
Há 4 anos ·
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se está registrada não pode dispensar vc

Eliane
Há 4 anos ·
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Vamos lá... você é gestante? Ou o bebê nasceu a pouco tempo e você foi contratada?

Imagem de perfil de Gisele Samira Correa
Gisele Samira Correa
Há 4 anos ·
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A gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, mesmo estando em período de experiência, conforme Súmula 244 do TST, item III: "Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - ... II - ... III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

Ou seja, tem direito à estabilidade desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, verificar convenção coletiva de trabalho da categoria sindical, a qual poderá trazer período mais vantajoso. Neste caso, não poderá ser dispensada, e se for, terá direito à indenização. Quanto ao direito ao salário maternidade, estando com trabalho formal, devidamente registrada, a própria empresa efetuará o pagamento, que iniciará 28 dias antes do parto com o devido atestado de afastamento de 120 dias emitido pelo médico, ou iniciará com o parto. Para o início do recebimento basta a entrega à empresa do atestado de 120 dias emitido pelo médico e a entrega da certidão de nascimento do bebê.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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extremamente esclarecida . obrigada

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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não , o parte será em novembro Eliane

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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