Dúvidas Imóveis

Gestante multa de contrato de aluguel

Há 4 anos ·
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Moro em um apartamento no terceiro andar no caso são 7 lances de escada e 70 degraus, estou gestante de 3 meses e vou precisar me mudar pois estou passando mal pelas escadas, gostaria de saber se vai ser obrigatório eu pagar a multa de quebra de contrato ou entra como de risco?

Irei me mudar agora em outubro e meu contrato vai vencer em janeiro de 2022.

5 Respostas
fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Sim, claro. Você paga a multa estipulada em contrato. Estar gestante não te dá isenção de multa.

Eliane
Há 4 anos ·
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Que risco? Sendo que, quando alugou o imóvel já sabia das escadas. Sim. A multa é devida, normalmente.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Risco que eu digo é pelo fato de eu estar gestante recentemente e ter que subir 70 degraus! Óbvio que eu mudei para o apartamento sem estar grávida né?!!

Eliane
Há 4 anos ·
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O "risco" foi "criado" por você (desculpe usar dessa forma). Neste caso, o proprietário não não tem culpa e por isso, a multa é devida. Diferente seria um dano ao imóvel (oculto ou não) que poderia causar risco.

Maria Angela Camini
Há 4 anos ·
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Paga a multa proporcional ao tempo cumprido do contrato. ART. 4 lei 8.245/91. Não é situação de risco, nem se enquadra nos critérios de isenção. Podes propor ao locador te isentar, mas ele não estará obrigado a abrir mão da multa.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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