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    Hen_BH Sexta, 01 de outubro de 2021, 1h44min

    Caução não é adiantamento de aluguel.

    O fato de geralmente ela ter o valor equivalente a um, a dois ou a três meses de aluguel não significa que esteja havendo adiantamento de um, de dois ou de três meses de aluguel.

    Ela é uma garantia ao proprietário do imóvel de que ao final do contrato haverá indenização por eventuais prejuízos deixados pelo inquilino.

    Se sua inquilina deixou caução equivalente a 1 aluguwl, e caso não lhe tenha deixado danos a serem indenizados, nada impede que o valor lhe sirva como pagamento do mês não pago.