Pessoal, boa tarde. Me mudei a 6 meses pra uma residencia, fizemos um contrato de 3 anos, com quebra de multa a partir de 12 meses. Mudei meus filhos de escola, gastei com mudança, e agora o dono solicitou o imóvel porque vai alugar para uma creche e claro ganhar bem mais dinheiro. Ele vai me pagar a multa contratual tudo certinho, porém acredito que eu tenha direito a uma indenização. Me ajudem por favor

Respostas

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    Í

    Ítalo Maia Quinta, 30 de setembro de 2021, 18h11min

    Olá,

    O ideal seria buscar auxílios de advogados.
    Mas adianto que a princípio, a multa por quebra de contrato já é, por si só, a indenização pelos transtornos causados. Lembrando que ele precisa te dar um prazo de pelo menos 30 dias para realizar a mudança. Avalie se o valor da multa estabelecido em contrato é justo, caso contrário pode ser considerado cláusula abusiva, podendo recorrer judicialmente.

    Mas, novamente, sugiro procurar auxílio de um advogado para maiores e melhores detalhes.

    Abraço,

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    H

    Hen_BH Quinta, 30 de setembro de 2021, 21h30min Editado

    Veja bem.

    Em se tratando de contrato de locação com prazo de vigência igual ou superior a 30 meses (o que você já disse ser o seu caso) e escrito (suponho que também seja o caso), somente o LOCATÁRIO (no caso, você) pode rescindir o contrato antes do tempo, pagando a multa eventualmente pactuada.

    Nessa hipótese o LOCADOR (proprietário) NÃO PODE requerer a retomada do imóvel antes do prazo, exceto obviamente se houver descumprimento contratual de sua parte (falta ou atraso de pagamento, desrespeito de outras cláusulas ou da lei etc.).

    A lei do inquilinato não prevê a possibilidade de que ele (LOCADOR) assim proceda por simples ato de vontade. Ao inquilino, sim.

    E a cláusula contratual que prevê a possibilidade de quebra do contrato após 12 meses de locação deve ser interpretada em conjunto com a vedação legal de retomada antecipada pelo locador, de modo que essa rescisão só pode partir do inquilino, mesmo que haja previsão de multa.

    Em resumo: se o seu contrato é escrito, com prazo de 30 meses, o locador não pode pedir o imóvel antes do prazo, nem mesmo se ele pretender pagar multa.

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