Peco a ajuda dos amigos para que me fornecam uma RÉPLICA à contestacao apresentada por empresa de telefonia no caso da cobranca ilegal e abusiva da assinatura mensal de telefone.

Se puderem me ajudar, desde já agradeco a atencao e ajuda.

Abracos,

Roberto

Respostas

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    Marcelo Sexta, 08 de outubro de 2004, 15h48min


    Caro colega, caso consiga queira por gentileza mandar-me uma cópia.

    Agradeço

    Marcelo
    Advogado
    [email protected]

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    Fábio Santos da Silva Sexta, 08 de outubro de 2004, 18h40min

    Caro Dr. Roberto,

    Só por curiosidade:

    O que eles alegam?????

    Você ajuizou uma Ação e não sabe o que fazer????

    Está pedindo um Modelinho para Replicar????

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    Fábio Santos da Silva Sexta, 08 de outubro de 2004, 18h58min

    Já dizia Aristóteles: Contradizer o outro com seus próprios argumentos já seria um bom começo!!!!

    Ele não alegua que a Concessão foi Concedida pela ANATEL, alega!!!???!!!

    Art. 21 da CF: Compete à União:

    XI- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,. os serviços de telecomunicações ...."

    A ANATEL é a UNIÃO??????

    A ANATEL É UMA AUTARQUIA!!!!

    NÃO CABE ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS CELEBRAR CONTRATOS COM QUEM QUER QUE SEJA, CARO ROBERTO.

    UNIÃO AÍ É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ÚNICA TITULAR DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ÚNICA PESSOA QUE PODE DAR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO.

    Lembra-se da velha teoria da Nulidade dos Atos Jurídicos????

    São nulos ou anuláveis os atos jurídicos praticados por parte de quem não é titular do seu objeto?????

    Outra pergunta:

    Ela alegou que a Assinatura franquia 100 pulsos locais???

    Quanto vale cada pulso local??? Divida o valor da Assinatura por 100 pulsos e veja quanto isso dá!!!!

    Dá mais ou dá menos?????

    Ela falou em equilíbrio econômico e financeiro do contrato????

    Mas isso vale quando a concessão foi dada por quem não é titular do direito concedido?????

    Isso vale quando há ofensa ao princípio da proporcionalidade?????

    O consumidor foi informado disso??? Ah!!!??!! Não sei!!!!

    Sinceramente, eu não faço qualquer idéia do que ela alegou em Contestação. Nem eu nem qualquer pessoa que possa, em tese, lhe dar uma mãozinha.

    Começar a coçar a cabeça e raciocinar juridicamente já seria um bom começo.

    Desculpe-me a franqueza.

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    Marco Domingo, 10 de outubro de 2004, 14h21min


    Dr. Roberto.

    Acredito que a peça inicial ja constam todos os argumentos para replica, como bem esclarecido pelo Dr. Fabio.

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    Fabiano Quarta, 13 de outubro de 2004, 17h38min

    PREZADO COLEGA.

    Disponibilizo formidável cópia de SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA – JEC - no ESTADO DE SÃO PAULO/SP, que declara a ilegalidade da ASSINATURA MENSAL e determina a repetição do indébito em dobro. Muito bem fundamentada quanto ao mérito e preliminares argüidas pela TELEFÔNICA.

    Enviamos para todo o Brasil via postal ou fac símile mediante confirmação do prévio depósito bancário. Custo: R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS). Depósito no BANCO NOSSA CAIXA – ag. 0151-1 – c.c. 01-008706-4.

    Juntamente com o comprovante do depósito a ser transmitido via fac símile para o número (18) 3321-4900, favor passar o número do fax ou endereço para onde a peça deverá ser encaminhada.

    Atenciosamente.

    FABIANO

    Advogado

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    elen cristiane uzun Quarta, 13 de outubro de 2004, 23h14min

    Dr.Roberto, sua colega SP, gostaria que vc entrasse em contato pelo meu e mail [email protected] ou [email protected], para que eu possa fornecer-lhe o que realmente precisa. Alias gostaria de trocar conhecimentos. Veja, o Jec, nos limita. etc .Enfim aguardo contato. Até breve.

    elen

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    Ana Quarta, 27 de outubro de 2004, 9h25min

    Olá Dra. Elen, gostei do seu coleguismo, e seri apossível você fornecer, também, para mim essa réplica, para assim, difundirmos essa tese de ilegalidade da assinatura mensal.
    Grata
    Ana

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