Respostas

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    E

    Eliane Segunda, 04 de outubro de 2021, 18h37min

    Vai depender do que estiver no contrato.

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    H

    Hen_BH Segunda, 04 de outubro de 2021, 20h38min

    Caução não é aluguel antecipado.

    Embora o valor da caução possa equivaler a um número "x" de aluguéis, eles não se confundem.

    Se por exemplo o valor mensal do aluguel é de 1 mil reais, e o da caução é de 3 mil reais, entregue no ato de assinatura do contrato, isso não significa que tenha havido adiantamento de 3 meses de aluguel.

    Ela serve como garantia ao proprietário do imóvel de que se o inquilino deixar algum prejuízo ao sair do imóvel, haverá ressarcimento.

    Desse modo, caso você não tenha deixado prejuízos ao proprietário, nada impede que esse valor seja utilizado para pagar os 3 meses em questão.

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