Cabe uma ação de danos morais contra a CEDAE por falaha na prestação de serviço de esgoto sanitário? Essa ação pode ser proposta na vara civel comun ou somente na vara de fazenda publica? Uma vez que a empresa é do estado??? Consumidor teve seu imóvel invadido por esgoto devido a um entupimento na rede externa de esgotos sanitário. A familia que habita o imóvel tem uma criança doente e esta contraiu infecções respiratórias devido ao contato diário com o esgoto dentro da residencia. Existe relação de consumo, uma vez que pagam conta de água e essa conta refere-se a água e esgoto. Basta-me saber se cabe ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face da empresa (CEDAE), e se essa ação pode ser proposta atraves da vara civel. Obrigado a todos que puderem ajudar.

Respostas

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    Adriano Domingo, 10 de outubro de 2004, 19h51min

    Se é uma empresa (concessionária) estadual proponha no JEC ou na justiça comum (estadual)...verifique no site do Consultor jurídico uma recente decisão sobre o exato caso que questiona. Boa sorte

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