Infanticídio
Quando a mulher em estado puerperal abandona o recém - nascido em local ermo sob condições que o farão perecer pratica crime de infanticídio(Fernando Capz).Seria incorreto afirmar "a mãe que após o parto, durante o estado puerperal, abandona filho em local ermo, sob o risco da morte, pratica crime de infanticídio"? No caso , da afirmação da pergunta, em uma prova marquei como verdadeira e o meu prof disse que a afirmação é incorreta, porque não é sob o risco de morte e sim de perecer. A minha dúvida é: esta diferença (troca de vocábulo) descaracteriza o tipo penal de infanticídio?
Depende, pois no fato colocado o filho realmente morreu ou não? Se morreu sem duvidas seria aplicavel o crime de infenticídio, mas se não morreu seria aplicado o atenuante de tentativa, pois a mãe atentou contra a vida do filho sobre o estado puerperal mais não consumou suas intenções, caracterizando assim a tentativa de infanticídio.
Creio que aplicaria a tentativa sim, pensemos em todas as hipoteses, caso o recem nascido sobreviva, imagine a pressão social que seria aplicada sobre o ocorrido, a sede por justiça da sociedade sem duvidas iria interfirir na sentença.
Mas ignorando essa pressão, dependeria muito da real intenção da mãe e do julgamento final do juiz, afinal as duas penas são cabiveis sobre o meu entendimento.
Vamos trazer para um caso concreto e um pouco mais dramático
Uma mulher recem da a luz ao seu filho, mas por estar afetada pelo estado puerperal atira seu filho dentro de um saco plastico na lagoa da pampúlha com a intenção de abandonalo para a morte. Ocasionalmente algumas pessoas ao escutarem um choro suspeito puxam o saco para próximo do leito da lagoa e retiram o recem nascido, sendo assim o mesmo sobrevive.
Neste caso que basicamente trouxemos o apresentado pela Lays para um caso que todos conhecemos, e sabemos da pressão social aplicada encima do caso, qual seria a pena aplicavel? Apenas abandono de incapaz?