Quando a mulher em estado puerperal abandona o recém - nascido em local ermo sob condições que o farão perecer pratica crime de infanticídio(Fernando Capz).Seria incorreto afirmar "a mãe que após o parto, durante o estado puerperal, abandona filho em local ermo, sob o risco da morte, pratica crime de infanticídio"? No caso , da afirmação da pergunta, em uma prova marquei como verdadeira e o meu prof disse que a afirmação é incorreta, porque não é sob o risco de morte e sim de perecer. A minha dúvida é: esta diferença (troca de vocábulo) descaracteriza o tipo penal de infanticídio?

Respostas

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Quinta, 09 de outubro de 2008, 19h24min

    Depende, pois no fato colocado o filho realmente morreu ou não? Se morreu sem duvidas seria aplicavel o crime de infenticídio, mas se não morreu seria aplicado o atenuante de tentativa, pois a mãe atentou contra a vida do filho sobre o estado puerperal mais não consumou suas intenções, caracterizando assim a tentativa de infanticídio.

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    ISS Quinta, 09 de outubro de 2008, 19h48min

    Se não ocorreu a morte não há que se falar em infanticídio, neste caso nem mesmo tentativa, no máximo abandono de incapaz.

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Quinta, 09 de outubro de 2008, 20h06min

    Creio que aplicaria a tentativa sim, pensemos em todas as hipoteses, caso o recem nascido sobreviva, imagine a pressão social que seria aplicada sobre o ocorrido, a sede por justiça da sociedade sem duvidas iria interfirir na sentença.

    Mas ignorando essa pressão, dependeria muito da real intenção da mãe e do julgamento final do juiz, afinal as duas penas são cabiveis sobre o meu entendimento.

    Vamos trazer para um caso concreto e um pouco mais dramático

    Uma mulher recem da a luz ao seu filho, mas por estar afetada pelo estado puerperal atira seu filho dentro de um saco plastico na lagoa da pampúlha com a intenção de abandonalo para a morte.
    Ocasionalmente algumas pessoas ao escutarem um choro suspeito puxam o saco para próximo do leito da lagoa e retiram o recem nascido, sendo assim o mesmo sobrevive.

    Neste caso que basicamente trouxemos o apresentado pela Lays para um caso que todos conhecemos, e sabemos da pressão social aplicada encima do caso, qual seria a pena aplicavel? Apenas abandono de incapaz?

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    ISS Quinta, 09 de outubro de 2008, 20h15min

    Lá na Pampulha situação totalmente diferente atirou o saco com a criança dentro dem uma lgoa o simples fato de abandonar não caracteriza intenção de matar nada ocorreu, lá não havia estado puerperal. Não é pressão social que determina o crime.

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