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    Hen_BH Segunda, 11 de outubro de 2021, 15h40min

    Sim, o município (prefeitura) em tese pode ingressar com execução fiscal e requerer a penhora do imóvel, caso ela não encontre valores penhoráveis nas contas bancárias sua ou de seu pai que sejam suficientes para quitar o débito, ou outros bens suficientes a tanto.

    Outra coisa: simples fato de você ter uma escritura não a torna dona do imóvel. Para que seja considerada proprietária, essa escritura deve também estar registrada no Cartório de Imóveis correspondente.

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