Moro em um condominio e meu filho foi totalmente mau tratado por um porteiro, ele disse que não fez isso e meu fiulho disse que sim, pretendo entrar com uma ação mais não sei se tem o direito. Pedi para ver a gravação e o sindico disse que não pode mostrar, gostaria de saber o que faço, peço a administratora Obrigada

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 11 de outubro de 2021, 15h47min Editado

    As regras para a exibição de imagens das câmeras geralmente devem estar previstas na Convenção ou no Regimento Interno.

    Se em nenhum desses documentos há previsão nesse sentido, cabe ao síndico, dentro de uma visão de bom senso, e tendo em vista a busca da verdade, permitir ao morador o acesso às imagens. Mas veja bem: conceder esse acesso não é sinônimo de fornecer cópia da gravação, mas sim permitir que o condômino, acompanhado dele (síndico), possa analisar as imagens e verificar o ocorrido.

    Se houver negativa do síndico nesse sentido, poderá requerer o acesso por meio de ordem judicial. Mas analise a situação e reflita bem sobre o que você chama de o porteiro ter "maltratado" o seu filho, e se a conduta tida como tal se reveste realmente de alguma gravidade, ou se estamos diante de palavras mais ríspidas apenas.

    Porque hoje em dia as pessoas estão com a mania de achar que toda e qualquer palavra que minimamente as desagrade é necessariamente uma ofensa.

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