Doação por instrumento público
Comprei de mh cunhada um imóvel do qual ela possuía apenas o documento de promessa de compra e venda. O vendedor dela ja faleceu, não deixou inventário. Pra ter o imóvel em meu nome,como proceder? Ela me faz uma doação por instrumento público??
Se sua cunhada tinha apenas contrato de compra e venda, ela não era proprietária do imóvel, pois a propriedade de imóveis só se adquire mediante o registro do título aquisitivo (escritura pública, formal de partilha, sentença de usucapião etc.) junto ao Cartório de Imóveis. O que ela tinha era apenas a posse, e foi apenas isso que ela passou para você.
Se ela não é proprietária, como acima explicado, não há como ela fazer doação de algo que formalmente não lhe pertence.
Desse modo, ou você procura a família de quem "vendeu" o imóvel à sua cunhada para que eles façam a transferência direta do imóvel para você (mas nesse caso haverá necessidade de inventário), ou então você terá de aguardar o tempo necessário e ingressar com uma ação de usucapião.
No meu modesto sentir, sua cunhada tinha uma "bomba" nas mãos, e que agora está nas suas.