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    Hen_BH Segunda, 11 de outubro de 2021, 16h07min

    Se sua cunhada tinha apenas contrato de compra e venda, ela não era proprietária do imóvel, pois a propriedade de imóveis só se adquire mediante o registro do título aquisitivo (escritura pública, formal de partilha, sentença de usucapião etc.) junto ao Cartório de Imóveis. O que ela tinha era apenas a posse, e foi apenas isso que ela passou para você.

    Se ela não é proprietária, como acima explicado, não há como ela fazer doação de algo que formalmente não lhe pertence.

    Desse modo, ou você procura a família de quem "vendeu" o imóvel à sua cunhada para que eles façam a transferência direta do imóvel para você (mas nesse caso haverá necessidade de inventário), ou então você terá de aguardar o tempo necessário e ingressar com uma ação de usucapião.

    No meu modesto sentir, sua cunhada tinha uma "bomba" nas mãos, e que agora está nas suas.

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