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    fauve Segunda, 11 de outubro de 2021, 21h07min

    Ela está enganada. A morte do locador ou do locatário não extingue o contrato. Vide lei da locação:

    Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.

    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

    I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

    II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

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