OBRIGADA MAIS UMA VEZ. O CONTRATO -CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO ITAUCARD. COMO O MEU CARTÃO É BANERJ MASTERCARD, MOVI A AÇÃO EM FACE DO BANCO BANERJ E DA MASTERCARD, UMA VEZ QUE FOI DESCONTADO O VALOR MÍNIMO DO CARTÃO NA MINHA CONTA, EMBORA ESTEJA NO CONTRATO. ACHO QUE FIZ ERRADO, NÉ? DEVERIA TER CONTRATADO UM ADVOGADO, O QUE FAZER?

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Quarta, 13 de outubro de 2004, 19h41min

    Cara Fabiane,

    Acho que entendi o que aconteceu.

    Suponho que o BANERJ - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tenha sido adquirido pelo Banco Itaú. Não vejo um erro grosseiro na Ação, se isso ocorreu, posto que o Itaú aí responderá na qualidade de Sucessor do BANERJ.

    Não estou muito a par se isso ocorreu, mas pode ser que isso tenha ocorrido e que a sua dúvida tenha aí a sua justificativa. Em tal situação, revela-se importante saber com quem você inicialmente celebrou o contrato, suponho que tenha sido com o BANERJ e aí é o BANERJ quem teria inicialmente que figurar no pólo passivo da lide, mas também o poderia figurar o ITAÚ ou a Administradora de Cartão do Itaú, na qualidade de sucessora do BANERJ.

    Talvez seja de bom alvitre tentar realizar uma PESQUISA no site do Banco Central para verificar e se certificar se de fato essa aquisição ocorreu.

    Quase todos os Bancos Públicos do país foram privatizados, com o BANERJ acho que ocorreu a mesma coisa.

    O que resta saber é isso:

    O BANERJ FOI OU NÃO ADQUIRIDO PELO ITAÚ????

    Na dúvida, acho que você fez bem em ter ajuizado a Ação contra o BANERJ, só não concordo que a MASTERCARD, que meramente franquia às Administradoras de Cartão a sua Bandeira, tenha alguma relação jurídica na lide que a justifique figurar no Pólo Passivo.

    Veja-se um exemplo:

    Tive um Cartão CREDICARD MASTERCARD, a Administradora é a Credicard, contra ela ajuizei minha Ação.

    Tive um Cartão HSCBC VISA, ajuizo a Ação contra a Administradora de Cartão do Banco HSBC e não contra a Visa.

    A Bandeira do Cartão é, de fato, irrelevante.

    Tratando-se de franquia, acho que os Bancos devem pagar uma certa remuneração para as detentoras do direito de Imagem.

    Isso ocorre justamente para viabilizar a aceitação do cartão de crédito nos mais distintos pontos comerciais do país e do mundo.

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